Nas propostas para o novo Código Civil que a comissão de juristas convocada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, apresentou, um livro inteiro é dedicado ao Direito Digital. Entre as sugestões dessa parte está a revogação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o mesmo dispositivo que alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a esquerda têm atacado nos últimos anos.
Ao ser publicamente pressionado sobre os riscos que o novo documento impõe aos conceitos de família, casamento e pessoa, Pacheco tem se esquivado das acusações recorrendo ao argumento de que as polêmicas seriam resultado de “fake news”, e que o principal motivo para as mudanças no Código Civil seriam as demandas do mundo digital.
Há algumas semanas, por exemplo, após uma crítica do senador Eduardo Girão (Novo-CE) às ameaças que a proposta do novo Código Civil impõe à defesa da vida, Pacheco afirmou: “A verdade é que o Código Civil precisa ser renovado, até para assegurarmos à sociedade avanços no Direito Digital, considerando a nova realidade das interações tecnológicas no mundo”.
O livro sobre Direito Digital, contudo, tende mais a intensificar as controvérsias do que a ser um ponto pacífico para avalizar a necessidade de mudança do Código Civil, como presume Pacheco. Em suas trinta páginas, fica claro qual é o viés ideológico predominante na comissão convocada pelo senador.
Os juristas mostram que querem criar mais uma frente de ataque ao artigo 19 do Marco Civil, ao pedir explicitamente a sua revogação. A proposta evidencia a sintonia dos membros da comissão com as ideias defendidas pela cúpula do Judiciário e por congressistas alinhados ao governo sobre liberdade de expressão nas redes.
O artigo 19, atualmente em vigor, evita que as redes sociais sejam responsabilizadas por conteúdos postados por seus usuários, o que tende a favorecer a livre expressão na internet. Hoje, as plataformas só são obrigadas a remover postagens abusivas se forem acionadas judicialmente para isso. O que parlamentares de esquerda e o Judiciário brasileiro defendem é que elas assumam o chamado “dever de cuidado”, isto é, sejam proativas em remover conteúdos que a lei classificaria como abusivos, e sejam responsabilizadas caso não exerçam essa função. Entre os potenciais abusos, costumam incluir conceitos vagos como “desinformação” e “discurso de ódio”, o que suscita preocupações sobre liberdade de expressão.
Esse era, no começo da tramitação, o principal foco do PL 2.630/2020 – o chamado “PL da Censura” ou “PL das Fake News” –, até que a reação da oposição freasse o ímpeto de censura do texto inicial. É também esse o foco do STF no tema 987, em que a Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil.
Além da revogação do artigo 19, o relatório do anteprojeto propõe que “as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas” administrativamente e civilmente “por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando houver descumprimento sistemático dos deveres e das obrigações previstas neste Código”.
Também diz, em outro dispositivo, que “as plataformas digitais deverão demonstrar a adoção de medidas de diligência para mitigar e prevenir a circulação de conteúdo ilícito”. Afirma ainda que “é dever de todos os provedores” responder “pelos danos que seus atos e atividades causarem a outras pessoas”.
A ênfase na obrigação das redes de exercer o “dever de cuidado” não é casual. Revogar o artigo 19 e transferir responsabilidade para as redes sociais pode liberar as autoridades brasileiras de vigiar certos tipos de conteúdo, que precisariam ser banidos pelas próprias plataformas. Isso pode desagradar principalmente às empresas do Big Tech, como Google, Meta e X.
No ano passado, em audiência pública promovida pelo STF sobre o tema 987 (relacionado ao artigo 19 do Marco Civil), Rodrigo Ruf Martins, gerente jurídico da Meta no Brasil, disse que estabelecer o chamado “dever de cuidado” suporia o risco de exclusão de conteúdos cuja legalidade é mais subjetiva, o que seria um problema para a liberdade
de expressão: ante o risco de punições, as redes seriam obrigadas a pesar a mão na censura, coibindo expressões potencialmente legítimas.
Proposta de “direito ao esquecimento” pode prejudicar liberdade de imprensa e favorecer reescritura da história
O relatório do anteprojeto também tem alguns dispositivos que abrem amplas possibilidades de que usuários requeiram a remoção de certos conteúdos publicados na internet e de que peçam a desindexação de informações, isto é, que não seja possível encontrá-las por mecanismos de busca.
Nesse ponto, parece se inspirar na ideia do “direito ao esquecimento”, que ficou popular no meio jurídico a partir da aprovação, em 2014, de uma lei da União Europeia nesse sentido, e contraria uma decisão de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição.
Um dos artigos da proposta afirma:
A pessoa pode requerer a exclusão permanente de dados ou de informações a ela referentes, que representem lesão aos seus direitos fundamentais ou de personalidade, diretamente no site de origem em que foi publicado.
O relatório condiciona a remoção do conteúdo ao cumprimento de certos requisitos, como “a presença de abuso de direito no exercício da liberdade de expressão e de informação”, “a ausência de interesse público ou histórico relativo à pessoa ou aos fatos correlatos” e a “demonstração de que a manutenção da informação em sua fonte, poderá gerar significativo potencial de dano ao indivíduo ou a seus representantes legítimos e nenhum benefício para quem quer que seja”.
Outro dispositivo diz que “ao indivíduo é possível requerer a aplicação do direito à desindexação, que consiste na remoção do link que direciona a busca para informações inadequadas, não mais relevantes, abusivas ou excessivamente prejudiciais ao requerente”.
A ideia de introduzir na legislação brasileira o direito ao esquecimento preocupa juristas. A reescritura da história e a construção de narrativas sobre certos fatos poderiam ser facilitadas – por exemplo, versões sobre a pandemia da Covid-19 que questionem a eficácia das vacinas poderiam ser removidas e desindexadas sob o argumento de que representam “desinformação” e ameaça à saúde pública.
“Na Europa, especialmente na Alemanha, há uma preocupação muito grande sobre a preservação da memória, especialmente em relação ao nazismo. Houve resistência muito grande na Alemanha ao reconhecimento de um direito ao esquecimento, porque, obviamente, esse é um tipo de fato que não se deve esquecer. É preciso lembrar sempre, para que esses fatos não se repitam. Obviamente, há limites no nosso direito à liberdade de expressão – a calúnia, a injúria e a difamação, que são tipos penais previstos na nossa legislação, são limites evidentes a essa liberdade, mas me preocupa o argumento de que determinada informação, apesar de ser verdadeira e de ter sido obtida por fonte lícita, possa, eventualmente, ser apagada, e a gente não possa mais ter acesso, especialmente informações que estão relacionadas à história do nosso povo, à história do mundo, e a questões relacionadas à Justiça”, comenta o advogado Venceslau Tavares Costa Filho, professor de Direito Civil da Universidade de Pernambuco.
Um dos dispositivos impediria a publicação de dados “que tiverem sido extraídos de processos judiciais que correm em segredo de justiça”, o que poderia prejudicar a liberdade de imprensa e dificultar a denúncia de escândalos de corrupção e de grandes crimes.
“Preocupa falar de direito ao esquecimento. Há pessoas que cometeram crimes terríveis, e eu não poderia mais debater, não poderia mais divulgar esse tipo de informação nas redes sociais. Os jornais não poderiam mais trazer informações sobre esses crimes de grande repercussão, sobre graves injustiças que aconteceram no nosso país. A gente tem um passado da escravidão. Imagine não poder falar da escravidão, não poder falar de tantos absurdos que já aconteceram aqui dentro do nosso país”, afirma Venceslau.
O especialista lembra do caso de Alexandre Nardoni – um dos responsáveis pela morte de sua filha, Isabella Nardoni –, que está prestes a ser solto. O livro elaborado pela comissão de juristas poderia abrir espaço, a depender da interpretação da nova lei, para que a história de Alexandre fosse apagada da internet.
“Uma proposta como essa impede que a sociedade possa tomar conhecimento desse fato e possa debater e talvez repensar essas questões. Lógico que ele [Alexandre Nardoni] tem o direito de, em um dado momento, sair da prisão. No Brasil não há pena perpétua nem pena de morte. Mas esse direito de as pessoas terem conhecimento da verdade, terem acesso à verdade, não deve ser limitado. Essa proposta da comissão é preocupante”, diz.
Fonte : Gazeta do Povo
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"