
Brasília / Senado Federal
Projeto que autoriza porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O PL 3.272/2024 teve voto favorável do relator, o senador Magno Malta (PL-ES), na forma de de um substitutivo, e agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). O texto foi lido pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Da senadora Rosana Martinelli (MT), o projeto permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva de urgência. Nos demais casos, a idade mínima permanece 25 anos. Essa foi uma sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acatada pelo relator. O projeto determina que, para obter a autorização do porte de arma, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.
Em seu relatório, Malta afirma que a rede de proteção já criada ainda não é suficiente para resguardar mulheres de seus agressores. A seu ver, embora “importantes e necessárias”, as medidas protetivas por si só não podem impedir novas investidas contra as vítimas. “O simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva”, afirmou.
Malta também aponta aumento do número de feminicídios, citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, segundo os quais, em 2023, foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas de urgência e foram registradas mais de 848 mil chamadas relacionadas à violência doméstica ao Disque 190 da Polícia Militar. “No entanto, apesar desse apelo por socorro, 1.448 mulheres foram mortas em 2023 e outras 1.459 em 2024, vítimas de feminicídio — uma média de quatro mulheres por dia”, enfatizou o relator.
Medida protetiva
As medidas de proteção de urgência são providências judiciais ou administrativas adotadas para proteger pessoas em situação de risco iminente, especialmente em casos de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha. Elas podem incluir o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato ou aproximação com a vítima, a restrição do porte de armas, o encaminhamento da vítima para programas de proteção ou abrigos, e a determinação de pagamento de alimentos provisórios, entre outras medidas.
Fonte: Agência Senado
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"