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Tribunal anulou apenas a devolução de R$ 500 mil determinada em primeira instância
Da Redação
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estaniel Pascoal Alves da Silva, e do então responsável pelo setor de compras, Antônio Zeferino da Silva Neto, por fraude em licitação realizada em 2013. No entanto, os desembargadores anularam a parte da sentença que obrigava os réus a devolver R$ 500 mil aos cofres públicos.
Segundo a denúncia, os dois manipularam cotações de preços para direcionar a contratação de empresas em obras na sede do Legislativo municipal. Um dos contratos, no valor de R$ 17,8 mil, previa a reconstrução de mastros e parte do pátio, enquanto outro, de R$ 15,8 mil, destinava-se à reforma do telhado.
As investigações identificaram propostas forjadas de empresas que sequer participaram do certame, além de relatos de fracionamento de despesas para evitar o processo licitatório. Testemunhas confirmaram que houve contratação de serviços sem vínculo direto com as atividades da Câmara.
Sócios da Metalúrgica Atual firmaram acordo de não persecução penal e admitiram que o contrato foi direcionado, com uso de orçamentos falsos. Já o proprietário da Machado Calhas confirmou a execução de serviços, mas apontou que a suposta concorrência incluía propostas sem visita técnica e de empresas sem capacidade para realizar a obra.
Na primeira instância, Estaniel Pascoal e Antônio Zeferino foram condenados a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa alegou nulidades na denúncia e sustentou que a revogação da Lei de Licitações tornaria o caso atípico.
O TJMT, contudo, entendeu que havia provas suficientes de autoria e materialidade. “Havendo fundamentos quanto à autoria dos crimes imputados, não há que se falar em absolvição, pois os depoimentos das testemunhas, quando uníssonos e harmônicos com as demais provas, são revestidos de validade”, afirma a decisão.
O colegiado acolheu apenas a tese de que não havia pedido expresso de indenização por danos materiais na denúncia. Dessa forma, retirou a condenação ao pagamento de R$ 500 mil, mas ressaltou que eventual pedido de reparação pode ser apresentado na esfera cível.

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