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Prefeito de Juína é acusado de improbidade em contrato de R$ 180 mil com escritório de advocacia

Avatar photo Daniel Trindade 23 de setembro de 2025 6 min read
Reprodução

Gestor Paulo Augusto Veronese é alvo de Ação Civil Pública por contratar, sem licitação, banca para serviços que, segundo promotor, deveriam ser feitos por procuradores do município; defesa alega legalidade e aponta quadro incompleto de servidores.

Uma denúncia anônima, como um estopim, acendeu o pavio de uma investigação que agora coloca o prefeito de Juína (MT), Paulo Augusto Veronese, no centro de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT). A controvérsia gira em torno do Contrato Administrativo n.º 096/2025, um acordo de R$ 180.000,00 firmado em 22 de abril de 2025 com o escritório S. e M. A. A. para assessoria jurídica junto a órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Para o MPE, a contratação foi irregular, desnecessária e desrespeitou uma ordem judicial prévia.

O processo, que tramita na 1ª Vara de Juína sob o número 1003082-90.2025.8.11.0025, apura a conduta do gestor que, segundo a petição inicial assinada pelo promotor de justiça D. P. V., celebrou a parceria “sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”. A ação sustenta que o serviço contratado — patrocínio de processos e assessoramento técnico — é uma atividade típica da Procuradoria Municipal, que já conta com um quadro de servidores para tal fim, tornando a despesa um potencial dano ao erário.

A origem da suspeita

Tudo começou com uma reclamação anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público em 29 de abril de 2025. A denúncia, registrada sob o protocolo 4259/2025, apontava para uma “possível organização criminosa em contratações com verbas públicas no município de Juína/MT e outros municípios do estado de Mato Grosso”. O documento citava o escritório S. e M. A. A. e a empresa L. S. C. L., pertencente aos mesmos sócios, como beneficiários de contratos por inexigibilidade de licitação que não observariam “os ritos e princípios previstos na legislação”.

A denúncia ganhava contornos mais graves ao afirmar que a administração pública local teria ignorado uma sentença judicial do processo n.º 1000772-48.2024.8.11.0025, que “expressamente proibiu a renovação ou celebração de novos contratos com o referido escritório” em abril de 2025. Com base nessas informações, o promotor D. P. V. iniciou a apuração.

A posição do Ministério Público

Após notificar a prefeitura e não obter a rescisão do contrato, o MPE-MT converteu a apuração em Inquérito Civil e, posteriormente, ajuizou a ação de improbidade. Para o promotor, a ilegalidade é cristalina. Ele argumenta que a contratação burla a regra do concurso público e onera os cofres municipais sem necessidade, uma vez que a atuação perante os órgãos de controle é “atribuição nata de Procurador Municipal”.

Na Portaria que instaurou o inquérito, o promotor destacou que “inexiste informação de comprovada necessidade na celebração da parceria”. Ele também apontou que a contratação se deu “independentemente da demanda”, o que significa que o município pagaria R$ 15.000,00 mensais mesmo que nenhum serviço fosse efetivamente prestado.

A peça inicial da ação reforça que a conduta do prefeito Paulo Augusto Veronese foi dolosa, especialmente após ter sido notificado da irregularidade e, mesmo assim, ter mantido o contrato. O promotor afirma que o gestor, “cientificado do ilícito, manteve a inexigibilidade de licitação que beneficiou economicamente escritório de advocacia”.

Para entender melhor:

  • Ação Civil de Improbidade Administrativa: É um processo judicial para punir agentes públicos (como prefeitos, secretários, etc.) que cometem atos ilegais e desonestos contra a administração pública, como desvio de dinheiro, fraude em licitações ou violação de princípios como a legalidade e a moralidade. As punições podem incluir perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e multas.
  • Inexigibilidade de Licitação: É uma situação excepcional em que a competição entre empresas é impossível, permitindo que a administração pública contrate um serviço ou produto diretamente, sem realizar um processo licitatório. A lei exige, contudo, que essa inviabilidade de competição seja claramente justificada, como em casos de serviços técnicos de natureza singular prestados por profissionais de notória especialização.
  • Notória Especialização: Refere-se a um profissional ou empresa cujo conhecimento e competência em uma área específica são amplamente reconhecidos, tornando-o uma referência no setor. Para a lei, isso é comprovado por meio de currículo, experiência anterior, publicações, prêmios, entre outros.
  • Tema 309 do STF: É uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que estabelece os critérios para a contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação. Além dos requisitos já previstos em lei (procedimento formal, notória especialização e natureza singular do serviço), o STF determinou que é preciso demonstrar a “inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público” e a cobrança de um preço compatível com o mercado.

A defesa do prefeito

Intimado a prestar informações, o prefeito Paulo Augusto Veronese, por meio de seu advogado, rechaçou as acusações. A defesa argumenta que a contratação seguiu todos os trâmites legais e está em conformidade com a jurisprudência, incluindo o Tema 309 do STF. Segundo o gestor, a Procuradoria Municipal não possui quadro completo de servidores, o que justificaria a necessidade do suporte externo.

No documento de defesa, o prefeito aponta que, dos seis cargos de procurador, um está vago devido à vacância da servidora A. O. L., que tomou posse em outro cargo não acumulável, e que a situação do quadro funcional está comprometida por outras limitações, como a carga horária de apenas 20 horas semanais e a alocação de procuradores em funções específicas como o Procon.

A defesa também sustenta que a sentença do processo n.º 1000772-48.2024.8.11.0025, citada pelo MPE, “não transitou em julgado”, ou seja, ainda cabe recurso e, portanto, não poderia impedir a contratação. Argumenta-se, ainda, que a atuação perante o Tribunal de Contas possui natureza singular e exige uma especialização que vai além das atribuições rotineiras da procuradoria local.

“Trata-se, portanto, de medida necessária, proporcional e plenamente legal, destinada a suprir lacunas técnicas momentâneas da estrutura jurídica municipal, garantindo defesa qualificada e eficiente do Município em processos de grande impacto institucional, fiscal e administrativo”, afirma a defesa do prefeito em parecer juntado aos autos.

Próximos passos

O juiz da 1ª Vara de Juína, P. C. C. G., recebeu a petição inicial. O prefeito foi intimado para se pronunciar e já apresentou suas informações. O Ministério Público, por sua vez, desacolheu a defesa administrativa, manteve o procedimento e reiterou que não houve demonstração de interesse em um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) por parte do gestor. O caso agora aguarda os desdobramentos judiciais. A ação pede a condenação de Paulo Augusto Veronese por ato de improbidade, o que pode levar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

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Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

Tags: Cidades Justiça Nacional Notícia Polícia Política

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