
Júri reconhece feminicídio e estupro de vulnerável; sentença foi proferida ontem após sessão que se estendeu durante todo o dia no Fórum de Sorriso.
Redação
O pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos, forty, foi condenado ontem, quinta-feira (7), pelo Tribunal do Júri de Sorriso a 225 anos de reclusão em regime fechado pelos assassinatos de sua esposa, Cleci Calvi Cardoso, 45, e das três filhas dela Miliane, 19; Manuela, 13; e Melissa, 10.
O júri, presidido pelo juiz Rafael Depra Panichella e iniciado às 9h, estendeu‐se até as 18h, com intervalo para almoço entre 12h e 13h38, e tramitou em segredo de justiça. As sessões de instrução foram marcadas por depoimentos emocionados: o pai e viúvo das vítimas ressaltou a consistência das provas de feminicídio e estupro de vulnerável; a irmã de Cleci, Elinara Calvi, descreveu o carinho e a proteção que a família compartilhava; e o delegado Bruno França detalhou a investigação, destacando a premeditação e a frieza de Gilberto.
Durante a tarde, o promotor Luiz Fernando Rossi Pipino classificou o réu como um “monstro” e apresentou elementos que, segundo ele, comprovam o planejamento meticuloso do crime desde a observação da rotina familiar até a execução com “requintes de crueldade”. Em seguida, o defensor público Ewerton Nóbrega pediu um julgamento justo, reconheceu a robustez das provas, mas questionou o enquadramento de alguns atos sexuais, sugerindo, alternativamente, vilipêndio de cadáver. A acusação rebateu, citando confissões aprimoradas em vídeo e depoimentos que demonstrariam o estado de vivacidade das vítimas durante os abusos.
Gilberto foi preso em flagrante na manhã seguinte ao crime, em 24 de novembro de 2023, logo após invasão à casa da família, e permanece detido na Penitenciária Central de Cuiabá, de onde assistiu ao júri por videoconferência. A condenação agrava seu histórico criminal: além deste caso, ele já foi sentenciado a 17 anos por homicídio em Goiás (2013) e a 22 anos por tentativa de homicídio e estupro em Lucas do Rio Verde (setembro de 2023).
O magistrado Panichella ressaltou que, apesar de recente, a Lei 14.994/2024 que torna o feminicídio crime autônomo e eleva a pena mínima para até 40 anos não se aplica ao caso, pois foi publicada após os fatos. Com a decisão, que inclui qualificadoras por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, o Tribunal do Júri deu “resposta contundente” à sociedade, conforme destacou o juiz.

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"







