
Proposta que prevê mandatos de cinco anos e fim da reeleição ainda tramita no Congresso e só poderia valer a partir de 2030 ou 2034, sem impacto nas eleições municipais do próximo ano.
por Daniel Trindade
A proposta de unificação das eleições em discussão no Congresso Nacional não cancela as eleições de 2026, nem altera o calendário eleitoral já definido pela Justiça Eleitoral. A informação foi reforçada por parlamentares e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a circulação de boatos nas redes sociais sobre um suposto adiamento do pleito. Segundo o TSE e o Senado Federal, a Constituição Federal garante a realização periódica das eleições como cláusula pétrea, o que significa que nenhuma emenda constitucional pode eliminar ou adiar o voto popular em seus ciclos regulares.
A chamada PEC da Unificação das Eleições, que tramita no Senado sob o número 12/2022, propõe mudanças estruturais no sistema político brasileiro. O texto prevê mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos, o fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos e a unificação das eleições municipais e gerais em uma única data. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ainda precisa passar por votação em dois turnos no plenário da Casa e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, as novas regras só entrariam em vigor a partir de 2030 ou 2034, justamente para não interromper mandatos em curso e respeitar o princípio constitucional da continuidade democrática. O objetivo declarado dos autores é reduzir custos eleitorais e dar mais estabilidade administrativa, com menos períodos de campanha. No entanto, juristas e cientistas políticos alertam que a unificação pode diluir o debate sobre pautas locais, como saúde e infraestrutura, em meio a disputas nacionais mais amplas.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, reiterou que não existe qualquer possibilidade jurídica de cancelamento das eleições. Segundo ele, o voto periódico é uma das garantias fundamentais da democracia brasileira. A própria legislação eleitoral, pela Lei nº 9.504/1997, determina que qualquer mudança nas regras ou no calendário só pode valer se for aprovada com pelo menos um ano de antecedência. Como a PEC ainda está em tramitação no Congresso e longe de ser promulgada, não há tempo legal para aplicá-la antes das eleições de 2026.
O calendário eleitoral para o próximo pleito está mantido. A escolha de prefeitos e vereadores em todo o país ocorrerá normalmente, com o primeiro turno previsto para outubro de 2026. Já as eleições gerais, para presidente, governadores, senadores e deputados, seguem previstas para 2030. Se aprovada dentro do cronograma proposto, a unificação das eleições passaria a valer apenas em 2034.
Parlamentares que apoiam a proposta argumentam que a unificação traria economia aos cofres públicos, uma vez que o país deixaria de realizar eleições a cada dois anos, como ocorre atualmente. Já os críticos afirmam que a medida pode enfraquecer o vínculo entre representantes e eleitores, além de concentrar poder e atenção política em um único período.
Enquanto o debate segue no Congresso, as instituições reforçam que o processo eleitoral de 2026 está garantido. O TSE já iniciou o planejamento técnico e orçamentário para o pleito, que inclui a atualização do cadastro de eleitores, o cronograma de registro de candidaturas e a logística das urnas eletrônicas. Nenhuma das propostas de mudança em análise no Legislativo tem efeito imediato.
Assim, as eleições municipais de 2026 estão confirmadas e serão realizadas normalmente em todo o Brasil. A PEC da unificação segue em tramitação, mas qualquer alteração no calendário eleitoral brasileiro só poderá ocorrer após ampla aprovação legislativa e dentro dos prazos legais, garantindo o respeito à Constituição e à soberania do voto popular.

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






