Por Daniel Trindade do Portal de Notícias Deixa Que Eu Te Conto
O Partido Novo ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o prefeito de Sinop (MT), Roberto Dorner (PL), e o RDNews, um site de notícias matogrossense, acusando-os de suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. O processo, de número 0600070-47.2024.6.11.0022, foi oficialmente aberto na 022ª Zona Eleitoral de Sinop, com sua distribuição ocorrendo em 24 de julho de 2024, conforme detalhado nos registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esta ação do Partido Novo visa obter uma decisão liminar que interrompa o que é descrito como a divulgação irregular de conteúdo promocional antes do início oficial do período eleitoral, conforme estipulado pela legislação vigente. A representação levanta preocupações sobre o conteúdo que, na visão do partido, constitui uma suposta propaganda eleitoral extemporânea, favorecendo a figura do prefeito Roberto Dorner, que expressou intenção de buscar a reeleição pelo Partido Liberal (PL).
O processo foi mantido aberto ao público, não sendo classificado como segredo de justiça, o que permite um acompanhamento por parte da população., a Justiça Eleitoral determinou a exclusão dos conteúdos atendendo o pedido via liminar.
Representado pelo advogado Daniel Luis Nascimento Moura, o Partido Novo argumenta que a iniciativa procura garantir a igualdade de condições entre todos os candidatos e preservar a integridade do processo eleitoral.
Trecho da decisão:
Isto posto, atendidos os requisitos legais, com estribo nos fatos e no direito, hei por bem deferir a tutela de urgência requerida, para determinar, por ora: 1. a intimação dos representados para promoverem, imediatamente, no máximo em 06 horas, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, a remoção da matéria veiculada nas URLs: 1) https://www.instagram.com/reel/C9xCj2yupbf/?igsh=MTFienJqYzk0OWlyNA ==
02) https://robertodorner.com.br/vocefazsinop/?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEA AaY7oKvf1ydmP9ug6It8VCCi2zO3UCbp23a1jGknw0eav_bWxgMOmgYaU0_aem_2BUOjIAn2DwkNlRIKno9pA 3) https://www.facebook.com/reel/1068884557998301?locale=pt_BR 2. a intimação do provedor das redes sociais FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (“Facebook Brasil”), como terceiro obrigado, para retirar, imediatamente, no máximo em 24:00 horas, as postagens dos links abaixo relacionados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), depois de esgotado o prazo suso anotado: 1) https://www.instagram.com/reel/C9xCj2yupbf/?igsh=MTFienJqYzk0OWlyNA == 2 3) https://www.facebook.com/reel/1068884557998301?locale=pt_BR 2. Citem-se os representados para apresentarem defesa, se quiserem, no prazo de 02 dias, nos termos art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vistas ao Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 01 dia, conforme o disposto no art. 19 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop – MT, (data registrada no sistema).
Até o fechamento desta edição, nenhuma declaração oficial foi emitida por Roberto Dorner ou pelo RDNews em resposta à representação.
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veja a decisao completa
0600070-47.2024.6.11.0022 - liminar deferida
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"





