Evandro Stábile, ex-desembargador do TRE/MT. Foto: Reprodução
Decisão unânime da Quarta Turma derruba condenação por improbidade administrativa, alegando necessidade de comprovação de dolo específico no caso de venda de sentenças.
Da Redação
Brasília, DF – Em um revés judicial que repercute em Mato Grosso, a Justiça Federal, por meio da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), anulou a condenação por improbidade administrativa que pesava sobre o ex-desembargador Evandro Stábile e outros oito réus envolvidos na Operação Asafe. A decisão unânime considerou que não ficou comprovado o dolo específico, elemento essencial para configurar o ato de improbidade à luz da legislação vigente.
O caso teve origem em investigações iniciadas em 2007 pela Polícia Federal em Goiás, que apurou a possível exploração de prestígio envolvendo magistrados em Mato Grosso. A principal acusação envolvia o casal de ex-prefeitos de Alto Paraguai, Alcenor Alves de Souza e Diane Vieira de Vasconcelos Alves, que teriam comprado sentenças judiciais no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) durante a gestão de Evandro Stábile. Em maio de 2010, a Polícia Federal deflagrou a Operação Asafe, que investigou um suposto esquema de venda de sentenças no TRE-MT. As acusações incluíam a alegação de que Stábile e outros réus teriam recebido propina em troca de decisões judiciais favoráveis. A ação resultou na prisão de oito pessoas, incluindo cinco advogados, e no cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação contra 12 pessoas, mas uma delas faleceu (o ex-juiz do TRE-MT, Eduardo Henrique Miguéis Jacob) e duas foram inocentadas. A denúncia alegava que Alcenor Alves de Souza teria pago propina a juízes eleitorais para manter sua esposa, Diane Vieira de Vasconcelos Alves, no cargo de prefeita, após a cassação do mandato do candidato eleito, Adair José Alves Moreira.
Segundo o MPF, Alcenor teria oferecido propina a Evandro Stábile, Eduardo Henrique Migueis Jacob e à advogada e ex-juíza do TRE, Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar. A denúncia também apontava o envolvimento de Bruno Alves de Souza, sobrinho de Alcenor, e Phellipe Oscar Rabello Jacob, filho do então juiz Eduardo Jacob, em negociações para influenciar o resultado do processo.
Apesar das acusações e da condenação em primeira instância, o desembargador federal César Jatahy, relator da ação no TRF-1, destacou que a nova lei de improbidade administrativa exige a comprovação do dolo específico para a responsabilização de agentes públicos. Ele explicou que os dispositivos legais que serviram de base para a condenação foram revogados, tornando incabível a manutenção da sentença.
“Assim, não prospera a condenação dos apelantes baseada nos incisos I e II do art. 11 da Lei 8.429/92, razão pela qual merece ser reformada a r. sentença”, afirmou o desembargador. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais desembargadores da Quarta Turma do TRF-1.
Além de Evandro Stábile, também foram absolvidos Alcenor Alves de Souza, Diane Vieira de Vasconcelos Alves, Phellipe Oscar Rabello Jacob, André Castrillo, Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza, Eduardo Gomes da Silva Filho e Luiz Carlos Dorileo de Carvalho. Os advogados e ex-juízes membros do TRE, Renato Cesar Vianna Gomes e Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar, já haviam sido absolvidos pela Justiça Federal em primeira instância.
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