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Ex-secretários, procuradores e empresário têm dados bancários e fiscais analisados em apuração de fraudes e enriquecimento ilícito em obras públicas durante gestão passada.
da Redação
O juiz Bruno d’Oliveira Marques, de Mato Grosso, autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal de seis individuos e uma empresa de construção civil, suspeitos de envolvimento em um esquema milionário de fraudes em obras públicas do Governo do Estado. As supostas irregularidades teriam ocorrido durante a gestão de Silval Barbosa (2010-2014). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (12).
Entre os alvos da medida estão os ex-secretários de Fazenda Eder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos; os procuradores Dorgival Veras de Carvalho e João Virgílio do Nascimento Sobrinho; o servidor público Ormindo Washington de Oliveira; o empresário João Carlos Simoni; e a empresa Cohabita Construções Ltda.
A investigação apura atos de improbidade administrativa ligados a pagamentos fraudulentos a uma empreiteira, com o objetivo de que valores retornassem ao grupo político que administrava o Estado no período. O período abarcado pela quebra de sigilo vai de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2011.
O magistrado Bruno d’Oliveira Marques justificou a medida como essencial para “aferir possível enriquecimento ilícito decorrente da prática ímproba que causou dano ao erário indicada na inicial”. Ele complementou que a análise dos fluxos financeiros no período é “essencial para verificar se houve efetivamente o pagamento de vantagens indevidas e o consequente enriquecimento ilícito, conforme narrado na inicial”.
A decisão estabelece que todo o material coletado permanecerá sob sigilo, com acesso restrito ao Ministério Público e aos advogados dos investigados.
Na mesma determinação, o juiz rejeitou um pedido de prescrição do caso apresentado por um dos réus. O entendimento baseia-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em casos de atos dolosos de improbidade administrativa. “Ademais, a questão já foi objeto de análise pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1008141-37.2025.8.11.0000, que determinou o prosseguimento da instrução processual com a análise do pedido principal de ressarcimento”, pontuou o juiz.
A ação de improbidade administrativa é um desdobramento da Operação Ararath. As informações foram inicialmente reveladas pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça Junior, conhecido como Junior Mendonça, e posteriormente corroboradas em depoimento do ex-secretário Eder de Moraes Dias ao Ministério Público Estadual.
Conforme a denúncia, o mecanismo fraudulento envolvia o pagamento, por parte do Estado, de dívidas antigas de empresas, algumas já indevidas ou prescritas. Esses débitos seriam então corrigidos com cálculos inflacionados, resultando em valores significativamente maiores do que os originalmente devidos. Procuradores do Estado teriam emitido pareceres fraudulentos para validar e direcionar esses pagamentos. O Ministério Público aponta que essa prática violava normas legais e causava prejuízo direto aos cofres públicos.
As investigações apontam que o próprio Eder de Moraes Dias teria declarado que o esquema visava assegurar retorno financeiro ilícito ao grupo político então no poder, sendo os recursos desviados empregados, em grande parte, para quitar empréstimos de membros do grupo.
Um caso detalhado na ação refere-se a um contrato de 1994 com a DM Construtora Ltda para a Rodovia MT-480. Medições não pagas, totalizando cerca de R$ 1,1 milhão, teriam sido, em 2009, durante a gestão de Eder de Moraes Dias na Secretaria de Fazenda, corrigidas de forma superfaturada para aproximadamente R$ 11,7 milhões. Este montante foi posteriormente pago após a cessão do crédito da DM Construtora para a Cohabita Construções Ltda.

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