
“Apropriar-se do FGTS do trabalhador não é só um erro administrativo, é crime. Justiça tardia não apaga o prejuízo de quem foi lesado.”
Por Daniel Trindade
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial dos trabalhadores brasileiros, criado para garantir segurança financeira em momentos como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria e aposentadoria. No entanto, muitas empresas negligenciam essa obrigação, colocando seus funcionários em uma situação de vulnerabilidade. Além do impacto direto na vida dos trabalhadores, o não depósito do FGTS pode acarretar sérias consequências legais para os empregadores, incluindo sanções administrativas e criminais.
De acordo com o artigo 168 do Código Penal, o empregador que deixa de repassar os valores devidos ao FGTS pode ser enquadrado no crime de apropriação indébita. Esse delito ocorre quando uma pessoa se apropria indevidamente de um valor que deveria ser destinado a terceiros. No caso do FGTS, o empregador desconta as contribuições, mas não as repassa ao fundo, lesando o trabalhador e infringindo a lei. Essa prática pode resultar em penalidades severas, incluindo processos criminais contra os responsáveis pela empresa.
As empresas que descumprem essa obrigação estão sujeitas a multas pesadas, juros, correção monetária e uma série de restrições administrativas. A inadimplência pode gerar dificuldades no acesso a crédito, inviabilizar a participação em licitações públicas e impedir a obtenção de certidões negativas, documentos essenciais para o funcionamento regular de qualquer empresa. Além disso, a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, pode autuar a empresa e exigir o pagamento imediato das parcelas em atraso, corrigidas monetariamente.
Do ponto de vista do trabalhador, a ausência do depósito do FGTS pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como “justa causa do empregador”. Nessa situação, o funcionário pode ingressar com uma ação judicial para garantir o pagamento dos valores devidos e exigir indenizações pelo descumprimento das obrigações trabalhistas. Além disso, caso o trabalhador precise acessar o saldo do FGTS, mas descubra que os depósitos não foram feitos, a empresa será obrigada a quitar todos os valores de uma única vez para que o saque seja autorizado.
Desde 2024, o prazo para o depósito do FGTS foi unificado com outras obrigações fiscais, estabelecendo que as empresas devem realizar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente. Essa mudança visa facilitar a administração dessas obrigações, reduzindo a margem para erros e inadimplências. No entanto, ainda assim, muitas empresas continuam descumprindo a legislação, o que reforça a necessidade de fiscalização rigorosa e punição exemplar para os responsáveis.
O não pagamento do FGTS não é apenas uma infração administrativa, mas um crime que afeta diretamente a vida dos trabalhadores. Empresas que adotam essa prática irresponsável devem ser cobradas e responsabilizadas pelos danos causados. O trabalhador, por sua vez, deve estar atento aos seus direitos e buscar a Justiça sempre que necessário para garantir que seus benefícios sejam respeitados. Afinal, o FGTS não é um favor do empregador, mas um direito assegurado por lei.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"