“Sem provas válidas, o Ministério Público Eleitoral zela pela integridade do processo e pede arquivamento de ação em Sinop.”
por Daniel Trindade
O Ministério Público Eleitoral de Sinop solicitou o arquivamento de uma ação cautelar de busca e apreensão contra a coligação “Sinop Unida, No Caminho Certo,” que apoia o prefeito Roberto Dorner e seu vice, Paulo Henrique Fernandes de Abreu, após identificar nulidade nas provas obtidas. O pedido foi fundamentado na tese do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 979 de Repercussão Geral, que considera ilegais gravações feitas sem autorização judicial em locais privados.
Durante a operação, gravações clandestinas foram usadas como base para autorizar a ação, mas o STF determina que, sem autorização judicial, essas gravações violam o direito à privacidade. Diante disso, o promotor Pedro da Silva Figueiredo Junior apontou que, como as provas foram obtidas de maneira irregular, não poderiam ser usadas como fundamentação legal.
Além do pedido de arquivamento, o Ministério Público também indeferiu a solicitação de Mirtes Grotta, representante da coligação “Um Novo Rumo para Sinop,” para atuar como assistente de acusação no caso. A Justiça Eleitoral explicou que, por tratar-se de uma fase cautelar, apenas o Ministério Público possui legitimidade para conduzir o processo até que seja comprovada a necessidade de uma ação penal formal.
A decisão reafirma a importância do devido processo legal e da validade das provas no sistema eleitoral, demonstrando que, para a Justiça Eleitoral de Sinop, todas as ações devem estar em conformidade com as normas jurídicas para preservar a integridade do processo democrático.
Leia o documento que circulou nos grupos de aplicativos de conversa:
0600648-10.2024.6.11.0022 - Ação Cautelar - indeferimento pedido de assistente - declaração de nulidade - arquivamento
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"