
Secom/MT
Governador Mauro Mendes endurece regras e redefine funcionamento das unidades prisionais no estado.
Por Daniel Trindade
A Lei nº 12.792/2025, sancionada pelo governador Mauro Mendes, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nesta terça-feira (21). A legislação estabelece novas diretrizes para o funcionamento das unidades prisionais, incluindo a proibição de “mercadinhos” dentro dos presídios.
A nova lei, já em vigor, detalha o modelo de construção e operação dos raios de segurança máxima, além de definir procedimentos disciplinares, conselhos disciplinares, visitas, e proíbe o uso de telefones celulares e a realização de atividades comerciais dentro das unidades penais.
Um dos aspectos mais debatidos da lei é o encerramento das atividades comerciais, como cantinas e mercadinhos, dentro dos presídios, conforme descrito no capítulo VII. A medida gerou controvérsia, especialmente entre membros do Judiciário, que argumentam que esses estabelecimentos fornecem itens básicos que nem sempre são supridos pelo Governo. O desembargador Orlando Perri do Tribunal de Justiça de Mato Grosso destacou que, em algumas unidades, as cantinas preenchem lacunas na distribuição de materiais essenciais.
Em resposta, o governador Mauro Mendes afirmou que o desembargador está “equivocado”, ressaltando que o Estado é responsável por fornecer alimentação, vestuário e instalações higiênicas aos detentos.
Adicionalmente, a lei aborda a inspeção e revista de segurança, proibindo a revista vexatória e instituindo a obrigatoriedade de revista eletrônica, visual e manual para todos que ingressam nas unidades prisionais. Também é proibida a entrada e o uso de dispositivos eletrônicos que permitam comunicação, como celulares e seus acessórios, dentro das penitenciárias do estado.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"