O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por corrupção, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Contudo, em razão do acordo de colaboração premiada firmado por ele, a pena foi reduzida para sete anos de reclusão. Ação trata da fraude na desapropriação de um terreno no Jardim Liberdade, região do bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, em 2014. Ao todo, o Estado desembolsou R$ 31,7 milhões no processo de desapropriação da área dos quais R$ 15,8 milhões foram revertidos para o pagamento de propina.
De acordo com os autos, o crime foi ordenado por Silval Barbosa em virtude de uma dívida com o empresário Valdir Piran. A solução encontrada pelo então ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, foi superdimensionar o valor da desapropriação. Silval Barbosa deu o comando para que Nadaf e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho procedessem com as negociações.
Posteriormente, a ‘cota’ dos membros da organização criminosa foi dissimulada por meio de depósitos à SF Assessoria, empresa constituída com o objetivo de promover a lavagem do dinheiro ilícito. O fato foi confirmado pelo empresário Filinto Muller, em sede de colaboração premiada.
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Pedro Jamil Nadaf, Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade, Arnaldo Alves de Souza Neto e Afonso Dalberto foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ainda condenou João Justino Paes Leme, Alan Ayoub Maluf, Antônio Rodrigues de Carvalho e Levi Machado de Oliveira pelo crime de lavagem de dinheiro.
Beneficiado pela colaboração premiada, Nadaf foi sentenciado a uma pena total de nove anos e 11 meses de prisão em virtude dos benefícios da colaboração premiada. Marcel de Cursi, que tentou negar participação no esquema, foi sentenciado no processo a 14 anos de reclusão.
Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade e Arnaldo Alves de Souza Neto deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. A Levi Machado de Oliveira foi arbitrado o regime semiaberto. Os colaboradores Silval da Cunha Barbosa, Silvio Araujo, Pedro Nadaf receberam o benefício de cumprir a pena em regime diferenciado. Já Alberto, que também firmou colaboração premiada, cumprirá a sentença em regime aberto.
Todos os réus terão o direito de recorrer em liberdade.
FONTE : HNT
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"





