
Felipe Reinehr Faganello recebeu liberdade provisória após audiência de custódia; caso é investigado por crime previsto na Lei do Racismo e o ex- vereador nega as acusações.
por Daniel Trindade
O juiz Humberto Resende Costa, da Vara Única de Feliz Natal (MT), concedeu liberdade provisória, sem pagamento de fiança, ao empresário e ex-vereador Felipe Reinehr Faganello, que havia sido preso em flagrante no sábado (1º de novembro) após um episódio de discriminação contra uma cliente trans em sua pizzaria. O caso foi registrado como “recusa ou impedimento de acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, conforme o artigo 5º da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo).
A audiência de custódia foi realizada na noite de domingo (2). Em sua decisão, o magistrado considerou que, diante da natureza do delito e das circunstâncias do caso concreto, medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. De acordo com o boletim de ocorrência, a cliente mulher trans que utiliza o nome social Kelie estava acompanhada do namorado e de uma amiga quando foi ao banheiro feminino da pizzaria, localizada na Avenida Maravilha, em Feliz Natal. A vítima relatou que, ao sair do banheiro, foi abordada pelo proprietário, que pediu para não utilizar o banheiro feminino, alegando que alguns clientes teriam se sentido incomodados. Em seguida, segundo o relato, o empresário afirmou que ela poderia deixar o local sem pagar a conta.
O ex-vereador, por sua vez, declarou aos policiais que a cliente já havia frequentado o local anteriormente, utilizando o banheiro masculino, e que, naquela noite, a situação gerou questionamentos de funcionários e de outros clientes. Ele afirmou ainda que a mulher teria se exaltado, gritado e ofendido verbalmente funcionários, aparentando sinais de embriaguez, o que o levou a se afastar “para evitar maiores conflitos”.
Essa versão foi reiterada durante a audiência de custódia, na qual o magistrado determinou sua soltura com imposição de medidas alternativas.
O crime pelo qual Faganello responde está previsto no artigo 5º da Lei nº 7.716/1989, que criminaliza a recusa ou o impedimento de acesso a estabelecimentos comerciais por motivo de discriminação. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa. Desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, a lei passou a incluir casos de homofobia e transfobia, equiparando essas condutas aos crimes de racismo. O processo segue em tramitação na Comarca de Feliz Natal, sob análise do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A defesa de Felipe Reinehr Faganello nega as acusações. O espaço segue aberto para manifestação complementar.

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"





