Decisão reforça a gravidade das violações trabalhistas e a importância do combate à escravidão moderna
Por Daniel Trindade
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso decidiu manter o nome de uma advogada e proprietária rural de Juína na chamada “lista suja” de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, tomada no final de dezembro, também validou os autos de infração registrados por auditores fiscais, destacando a seriedade das violações observadas.
Durante a fiscalização na Fazenda Água Boa, foi constatado que um trabalhador de 69 anos vivia em um barraco improvisado, sem estrutura básica de alojamento, água potável ou banheiro. Admitido em 2013, ele desempenhava várias funções rurais, incluindo limpeza de pastos e aplicação de agrotóxicos. Nos últimos 10 meses antes do resgate, ele foi transferido para uma área sem infraestrutura, exposto a riscos como ataques de animais selvagens e condições climáticas adversas.
Os auditores fiscais do trabalho confirmaram a situação degradante, encontrando o trabalhador em um abrigo de lona, sem proteção lateral ou sanitária, e obrigado a usar água de um córrego barrento para beber, se higienizar e cozinhar. Além disso, o trabalhador sofreu uma redução salarial injustificada em 2020, prática proibida pela legislação trabalhista.
A operação de fiscalização, que gerou nove autos de infração, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Civil.
A defesa da fazendeira alegou que as irregularidades eram de natureza administrativa e não configuravam trabalho escravo. Ela afirmou que sua inclusão na “lista suja” trouxe prejuízos financeiros, como a impossibilidade de obter financiamentos e a perda de benefícios bancários.
A Advocacia Geral da União (AGU) refutou esses argumentos, enfatizando que as condições encontradas violavam princípios constitucionais, como a dignidade humana e o valor social do trabalho. A AGU destacou que o conceito moderno de trabalho escravo inclui práticas degradantes e desumanas, sem a necessidade de restrição física, e que retirar a fazendeira da lista comprometeria os esforços nacionais e internacionais para erradicar a escravidão moderna.
Na sentença, o juiz Adriano Romero da Vara do Trabalho de Juína destacou que as provas, incluindo fotos e depoimentos, confirmaram as condições sub-humanas do trabalhador, admitidas pela própria fazendeira. “A manutenção do vínculo de emprego por mais de uma década, sem registro em carteira, e as condições degradantes de trabalho revelam um grave desrespeito à dignidade do trabalhador e às normas de segurança e saúde”, escreveu.
A decisão também observou que a conduta da fazendeira, uma advogada, era incompatível com seu conhecimento jurídico, agravando a situação. “Não se está a falar de uma pessoa simples do campo, mas de uma advogada, conhecedora do ordenamento jurídico brasileiro”, destacou o juiz.
As justificativas da empregadora foram consideradas insuficientes e contraditórias. Argumentos como a nacionalidade argentina do trabalhador, sem documentação regular, e a redução salarial devido ao arrendamento de terras foram rejeitados.
Com a decisão, a fazendeira permanece na “lista suja”, um instrumento crucial no combate ao trabalho escravo no Brasil, criado em 2003. Segundo o Ministério do Trabalho, atualmente a lista inclui 717 empregadores e empresas, sendo atualizada semestralmente para assegurar transparência e eficácia no combate ao trabalho escravo contemporâneo.
Referência: PJe 0000374-63.2024.5.23.0081
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"




