Nademir Alves Corrêa Silva foi acusada de contratar empresa do filho para fornecer merenda escolar no bairro Pedra 90
Por Daniel Trindade
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma ação contra Nademir Alves Corrêa Silva, ex-diretora da Escola Estadual Malik Didier Namer Zahafi, localizada no bairro Pedra 90. Ela havia sido condenada por contratar a empresa do seu filho para fornecer merenda escolar.
Inicialmente sentenciada a ressarcir R$ 1,9 mil aos cofres públicos, o valor foi corrigido para R$ 18,5 mil, que foi quitado pela ex-diretora.
A ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), apontava que Nademir contratou a KC Silva Comércio –ME, de propriedade de seu filho Kleiby Correa e Silva, para fornecer merenda escolar. Além disso, ela teria permitido subempregos na escola e não prestado contas dos recursos públicos utilizados.
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) chegou a instaurar uma sindicância para apurar as denúncias, mas o processo teria desaparecido na pasta. Durante as investigações, a comissão identificou várias empresas irregulares que supostamente teriam fornecido bens e serviços à escola. O prejuízo total estimado ao erário chegava a R$ 110.521,22.
Na decisão, o juiz afirmou: “Vislumbra-se dos autos que o crédito executado foi satisfeito com o depósito do valor de R$ 18.579,05, realizado pela executada Nademir Alves Correa. Assim sendo, julgo extinta a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie.”
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"