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Decisão temporária beneficia parlamentar e médico em caso de improbidade administrativa envolvendo licenças médicas irregulares.
Por Redação
A Justiça de Mato Grosso suspendeu a condenação do ex-deputado estadual Gilmar Fabris e do médico Jesus Calhão Esteves por improbidade administrativa. Ambos haviam sido sentenciados a ressarcir os cofres públicos em um total de R$ 304 mil, sendo R$ 152 mil para cada um, valor referente a um esquema de licenças médicas irregulares na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A suspensão foi determinada pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), conforme consta no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 09 de junho. A medida, acatando um pedido da defesa de Fabris, é provisória e permanecerá em vigor até o julgamento de uma ação rescisória, recurso jurídico que busca anular a sentença proferida anteriormente.
O caso investigado remonta a um esquema de concessão irregular de atestados médicos na ALMT. De acordo com as investigações do Ministério Público Estadual (MPE), Gilmar Fabris utilizava atestados fornecidos por Jesus Calhão Esteves, que atuava como médico da Assembleia, para se ausentar do cargo. Esse expediente permitia que seu suplente assumisse temporariamente a vaga, sem que Fabris tivesse qualquer prejuízo salarial.
A condenação original ocorreu em 2019, pela Vara Especializada em Ações Coletivas. O MPE já havia solicitado o início da fase de execução da sentença, o que implicaria o ressarcimento dos valores desviados e o pagamento de multa pelos envolvidos.
Contudo, uma recente decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, destacou que a execução da pena está suspensa por determinação do próprio TJMT. O magistrado esclareceu que não é possível dar continuidade à cobrança judicial enquanto a decisão da instância superior estiver em vigência, em respeito à hierarquia jurisdicional.
A suspensão da execução também se estende ao médico Jesus Calhão Esteves. A justificativa legal para essa extensão é que, em casos de improbidade administrativa, a responsabilidade de agentes particulares está atrelada à condenação do agente público envolvido. O despacho do magistrado enfatiza que a eficácia da sentença, que serve de base para o título executivo judicial, encontra-se temporariamente suspensa pela decisão de instância superior, impedindo qualquer avanço na fase executiva.
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