
Juíza impôs multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento; empresário alega que não faz mais parte de quadro societário, mas é tratado como atual sócio pelo ex-governador em suas entrevistas e declarações nas mídias sociais
A juíza Sinii Bosse Barbosa Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu parcialmente liminar ao empresário Luis Antonio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União), e determinou que o ex-governador Pedro Taques (PSB),
“se abstenha de, em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, entrevistas, artigos ou outros, afirmar, publicar ou declarar que o autor possui, atualmente, vínculo societário, administrativo, de representação ou de qualquer natureza com as empresas Angar Securitizadora S/A ou Angar Investimentos Ltda. até que produza prova documental que sustente tal afirmação; bem como se abstenha de referir-se ao autor com o termo “contrabandista” ou imputar-lhe práticas criminosas (contrabando de mercúrio, crimes ambientais, garimpo ilegal etc.), salvo se demonstrar, documentalmente, a existência de inquérito policial em curso, ação penal em andamento, investigação oficial regularmente instaurada ou fonte jornalística idônea que noticie tais investigações, hipótese em que deverá citar expressamente a fonte”.
A Angar é uma das empresas envolvidas nas fraudes do consignados e, no passado, já teve o filho do governador em seu quadro societário.
A juíza, entretanto, indeferiu o pedido para que Taques fosse impedido de fazer qualquer citação sobre Luis Antonio. A magistrada também indeferiu o pedido de segredo de Justiça solicitado pelo empresário, no processo.
A decisão foi proferida ontem (2) em uma ação cível de danos movida por Luis Antonio contra Pedro Taques. A juíza ainda determinou multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
Na ação assinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, Luis Antonio alegou que não faz mais parte do quadro societário da empresa, inclusive quando esta fechou parceria com o governo do estado para fornecer empréstimos consignados a servidores.
“Ocorre que a LMX já não integra o quadro societário da ANGAR SECURITIZADORA desde 28/07/2023, conforme o seguinte documento em anexo: 01. Angar Securitizadora Saída LMX. Além disso, a ANGAR INVESTIMENTOS encerrou suas atividades no dia 10/07/2023, conforme documento 02. Angar Investimentos
Encerramento CNPJ. (…) Dessa forma, é possível afirmar, com absoluta segurança, que não há qualquer vínculo societário atual entre o senhor LUÍS MENDES e a empresa ANGAR SECURITIZADORA S/A, sendo igualmente descabida qualquer tentativa de imputar-lhe responsabilidade por supostas ilegalidades praticadas por pessoa jurídica que sequer se encontra em atividade, o que revela, por si só, o caráter fantasioso e malicioso da narrativa construída pelo REQUERIDO”, destacou o advogado, na ação.
Para o empresário, Pedro Taques detém a informação de que sua empresa não faz mais parte da Angar e, mesmo assim, divulga como seu o filho do governador ainda fosse sócio da empresa.
“Portanto, o requerido poderia, caso estivesse minimamente comprometido com a verdade dos fatos, referir-se de forma correta à relação pretérita que houve entre o Requerente e a mencionada companhia, afirmando, por exemplo, que “LUÍS já teve” — utilizando, portanto, o verbo no pretérito perfeito, tempo verbal adequado para indicar ato concluído — ligações com a ANGAR SECURITIZADORA. No entanto, tal afirmativa, por ser verdadeira e juridicamente irrelevante, não produziria qualquer repercussão social negativa em face de LUÍS, o que, como se vê, era justamente o objetivo perseguido pelo REQUERIDO: causar danos à imagem do Requerente por meio da propagação de desinformação”, completou o advogado, na ação.
No mérito, o empresário pede a condenação do ex-governador em R$ 56 mil por danos morais.
Alexandre Aprá / Isso é Notícia

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






