O juiz Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou um médico e um hospital da capital a pagar uma indenização de R$ 18 mil por conta de um erro cometido em uma cirurgia pelo profissional. Uma perícia constatou que o paciente, que havia sofrido um acidente doméstico, teve sequelas em decorrência do procedimento, o que resultou na condenação por danos morais e estéticos.
A ação foi movida por O.S.S.J, que processou o médico C.V.N e o Hospital Sotrauma (atual São Bento), apontando que sofreu um acidente doméstico no dia 31 de dezembro de 2019, ocasião em que fraturou o rádio 1/3 proximal esquerdo, sem apresentar perda de movimentos na mão esquerda. Ele procurou o hospital no dia 2 de janeiro de 2020, ocasião em que foi constatada a lesão e a necessidade de realização de um procedimento cirúrgico (redução aberta com fixação de placa).
A intervenção foi realizada no dia 7 de janeiro de 2020 e a alta se deu no dia seguinte, tendo sido cobrado dele o montante de R$ 7 mil. Após uma semana, o paciente observou dificuldades na movimentação da mão esquerda, o que foi relatado ao médico por ocasião do retorno que ocorreu em 29 de janeiro, sendo ele então orientado a fazer fisioterapia. O fisioterapeuta constatou um possível problema no nervo da mão esquerda e um exame constatou uma “lesão completa do ramo profundo do nervo radial esquerdo com a presença de denervação ativa”. A causa teria sido um suposto erro médico na cirurgia e, por conta do episódio, o paciente ficou afastado do trabalho por 40 dias e que teve sequelas resultantes do fato. O paciente pedia uma indenização por danos morais de R$ 100 mil e outros R$ 20 mil por danos estéticos.
Uma perícia apontou que a lesão do nervo interósseo posterior no antebraço esquerdo ocorreu em decorrência do procedimento cirúrgico realizado.
Além disso, foi ressaltado que houve prejuízo estético por conta das cicatrizes decorrentes de uma nova cirurgia, realizada para tentar reduzir o déficit motor no punho e na mão esquerda e pelo leve desvio do punho esquerdo. A perícia afirmou que houve limitação da mobilidade dos dedos da mão esquerda e
constatou que o episódio pode ser considerado como erro médico, o que resultou na condenação. Na sentença, o juiz ressaltou que o profissional da área médica assume a responsabilidade de prestar seus serviços de forma cautelosa, diligente, consciente das técnicas médicas e dos melhores procedimentos a
serem adotados na busca pelo restabelecimento da saúde do seu paciente, condenando hospital e profissional a indenizar o paciente. “Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial oficializado na Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Estéticos com Pedido de Tutela de
Urgência para condenar a parte ré ao pagamento de danos morais no montante de R$ 10 mil e ao pagamento de danos estéticos no valor de R$ 8 mil”, diz a decisão.
Folha Max
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






