
A jornalista Cristina Cavaleiro, conhecida por sua atuação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), passou por um episódio constrangedor envolvendo a quebra de sigilo processual. A situação ocorreu durante a sucessão da entidade, resultando em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), promovido pelo Ministério Público e homologado judicialmente sob a proteção de sigilo. Esse tipo de situação ocorre quando informações confidenciais de um processo judicial são divulgadas sem autorização, comprometendo a privacidade e a integridade das partes envolvidas.
Entretanto, essa proteção foi rompida, prejudicando a imagem profissional de Cristina. O material sigiloso, aparentemente distribuído pela jornalista Rosimeire Domingues dos Reis, da RD Assessoria, circulou em veículos de comunicação e redes sociais. Segundo fontes próximas ao caso, Rosimeire pode ter agido sem o devido conhecimento sobre a obrigatoriedade de manter o sigilo processual, causando, assim, um impacto negativo à reputação de Cristina Cavaleiro.
A liberdade de imprensa é um direito fundamental, mas deve ser equilibrada com a responsabilidade de não divulgar informações protegidas por sigilo judicial1. Em casos de violação, tanto o jornalista quanto a fonte que forneceu. Em casos de violação, tanto o jornalista quanto a fonte que forneceu as informações podem ser responsabilizados legalmente.
O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (SINDJORMT) já anunciou que tomará as medidas legais cabíveis contra os responsáveis pela violação. Em nota, o sindicato destacou a gravidade da situação, afirmando que o incidente expõe “uma urdidura perversa e ilegal” contra a jornalista. A entidade enfatiza que o sigilo processual havia sido decretado justamente para proteger a imagem de Cristina, que não é ré em nenhum processo criminal.
A liberdade de imprensa é um direito fundamental, mas deve ser equilibrada com a responsabilidade de não divulgar informações protegidas por sigilo judicial. Em casos de violação, tanto o jornalista quanto a fonte que forneceu Em casos de violação, tanto o jornalista quanto a fonte que forneceu as informações podem ser responsabilizados legalmente2. Se precisar de mais detalhes ou tiver alguma dúvida específica, estou aqui para ajudar! A violação de sigilo processual é uma infração séria e pode acarretar diversas consequências legais.
Aqui estão algumas das principais:
1. Responsabilidade Penal: A pessoa que viola o sigilo processual pode ser processada criminalmente. No Brasil, o Código Penal prevê penas para quem revela segredo de justiça, que podem incluir multa e até prisão.
2. Responsabilidade Civil: Além das sanções penais, o infrator pode ser obrigado a indenizar as partes prejudicadas pela divulgação indevida das informações. Isso pode incluir danos morais e materiais.
3. Sanções Administrativas: Profissionais como advogados, juízes e servidores públicos que violam o sigilo processual podem enfrentar sanções administrativas, como suspensão ou até perda do cargo.
4. Perda de Credibilidade: Para jornalistas e outros profissionais da mídia, a violação de sigilo processual pode resultar em perda de credibilidade e confiança do público, além de possíveis ações judiciais por parte das vítimas.
VEJA NOTA
A jornalista Cristina Cavaleiro, que em sua trajetória profissional trabalhou no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – passou por situações constrangedoras durante a sucessão da entidade que culminaram com um Acordo de Não Persecução Penal, promovido pelo Ministério Público e partes, que consolida um procedimento já homologado em juízo e sob proteção de sigilo. Esta restrição necessária foi rompida em prejuízo da jornalista que, de surpresa, viu material distribuído pela jornalista Rosimeire Domingues dos Reis – RD Assessoria, provavelmente desinformada sobre o dever de preservar o sigilo processual decretado em juízo, circulando por noticiosos e redes sociais, atingindo negativamente, via de consequência, a imagem profissional da jornalista que sequer é processada criminalmente.
O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso – SINDJORMT – vai demandar a instância própria para as imputações legais devidas a quem violou, promoveu ou se valeu de forma torpe da quebra indevida do sigilo processual vez que o resultado demonstra uma urdidura perversa e ilegal para descumprimento de uma decisão judicial que tinha o necessário propósito de proteger a imagem da jornalista de aleivosias tisnando a sua trajetória profissional.
Cuiabá-MT, Cuiabá, 28 de agosto de 2.024
Fonte : SINDJORMT

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"