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‘Indústria Limpe Seu Nome’ retira R$ 108 bi em dívidas de birôs de crédito

Avatar photo Daniel Trindade 26 de fevereiro de 2024 4 min read

CNJ investiga possível participação de juízes em esquema fraudulento para ajudar devedores

Decisões judiciais obtidas pela chamada “Indústria Limpe seu Nome” retiraram dos serviços de proteção ao crédito informações sobre dívidas no valor de R$ 108 bilhões referentes a protestos registrados em cartórios.

Isso representa 11,4% do total de R$ 949 bilhões em títulos protestados no país nos últimos cinco anos, segundo dados do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), entidade que representa esses cartórios.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investiga a pedido do instituto uma possível participação de juízes em um esquema fraudulento, já que muitas decisões a favor desses devedores estão concentradas em alguns magistrados no interior de três estados do Nordeste (Pernambuco, Paraíba e Piauí), embora os clientes estejam em outras regiões —a maioria em São Paulo.

Em alguns casos, são ajuizadas várias ações idênticas no mesmo tribunal, à espera de que uma delas caia com um determinado magistrado. Quando isso oDecisões judiciais obtidas pela chamada “Indústria Limpe seu Nome” retiraram dos serviços de proteção ao crédito informações sobre dívidas no valor de R$ 108 bilhões referentes a protestos registrados em cartórios.

Isso representa 11,4% do total de R$ 949 bilhões em títulos protestados no país nos últimos cinco anos, segundo dados do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), entidade que representa esses cartórios.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investiga a pedido do instituto uma possível participação de juízes em um esquema fraudulento, já que muitas decisões a favor desses devedores estão concentradas em alguns magistrados no interior de três estados do Nordeste (Pernambuco, Paraíba e Piauí), embora os clientes estejam em outras regiões —a maioria em São Paulo.

Em alguns casos, são ajuizadas várias ações idênticas no mesmo tribunal, à espera de que uma delas caia com um determinado magistrado. Quando isso ocorre, as demais são retiradas.
Em seus sites, as empresas que vendem os serviços “limpe seu nome” dizem garantir a obtenção de decisões liminares (provisórias), em geral na primeira instância do Judiciário, para retirar o registro dessas dívidas desses cadastros. Elas alegam haver negativação indevida de milhares de devedores listados em razão de suposta ausência de notificação da empresa ou consumidor.

O IEPTB aponta fragilidade jurídica nessa tese e diz que as decisões contrariam entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que não é preciso nova notificação do título protestado, por parte do birô de crédito e da central de informação dos cartórios, pois os tabelionatos já fazem isso obrigatoriamente no momento do protesto.

“Esses juízes estão tornando letra morta uma decisão do STJ à qual estão obrigatoriamente vinculados como se fosse uma lei”, afirma André Gomes Netto, presidente do IEPTB.

A entidade, que representa os cartórios de protestos de dívidas não pagas, também é alvo dessas ações e tem sido proibida de divulgar as informações em seu site e aplicativo de consulta gratuitos. Os dados só estão disponíveis para quem faz a pesquisa presencialmente nos tabelionatos.

Ao tentar cumprir as decisões liminares, o instituto muitas vezes se depara com documentos inválidos ou consumidores que nem sequer possuem protestos em seus nomes.

Algumas dessas decisões já foram revertidas com base em questões como falta de legitimidade dessas associações, às quais geralmente o cliente não é filiado, para atuar nessas ações, falta de documentação e reconhecimento de que não é possível utilizar ações coletivas para uma questão de direito individual.

INFORMAÇÕES SOBRE PROTESTOS EXCLUÍDAS POR DECISÃO JUDICIAL

Dados do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil)

  • R$ 108,3 bilhões

    Valor das dívidas excluídas dos serviços de informação por decisão judicial

  • 2,94 milhões

    Quantidade de protestos com divulgação suspensa

  • 430

    Quantidade de liminares concedida

Na denúncia entregue ao CNJ, a entidade afirma que “o modus operandi dessas empresas nada mais é que uma forma de mercantilizar o processo judicial enquanto instrumento para incentivar o inadimplemento de dívidas”.

O IEPTB argumenta também não ser uma instituição com fins lucrativos, como as empresas de informação de crédito, e que não cobra valores pelo fornecimento do registro de protesto. Por determinação legal, oferece consulta gratuita a essas informações em seu site.

Fonte : Folha de SP

Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

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