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‘IN DUBIO PRO REO’ : ​Justiça absolve policiais militares acusados de agressão e tortura em MT

Avatar photo Daniel Trindade 21 de fevereiro de 2024 2 min read

Mesmo com lesões confirmadas, juiz destacou que faltou clareza da participação dos policiais no ato

Uma decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, absolveu três policiais militares de Gaúcha do Norte (595 km ao norte de Cuiabá) acusados de agressão e tortura. Os crimes foram cometidos em 2016 e 2017.

Eles foram acusados de agredir pessoas durante abordagens. Foram nove denúncias feitas sobre a conduta dos militares, porém, em todas o magistrado entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para uma condenação.

“Diante deste cenário, faz-se mister aplicar o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, na dúvida, deve-se favorecer o réu. A ausência de provas robustas e concludentes que demonstrem, de forma inequívoca, a culpabilidade dos acusados impõe, por imperativo de justiça, a absolvição”, diz trecho da decisão.

Em uma das denúncias os militares foram acusados de invadir uma casa enquanto o proprietário estava no banho e terem realizado agressões. A vítima contou em seu depoimento que levou socos, chutes e teve uma arma apontada contra seu rosto para desse informações sobre um traficante local.

O homem disse ainda que foi obrigado a se deitar na cama, onde foi coberto em um lençol e ouviu ameaças de que o tecido seria incendiado enquanto recebia pauladas.

Apesar do depoimento da vítima e o exame de corpo de delito, para o juiz não há mais elementos que comprovem que as lesões foram feitas pelos policiais em questão, que alegaram terem entrado casa após denúncia de que no local era realizado tráfico de drogas.

“Consoante à melhor doutrina e jurisprudência, o crime de tortura demanda, além de uma finalidade especial do agente, a produção de um resultado que inflija à vítima um intenso sofrimento físico e mental. Não basta o emprego de violência para a configuração do delito de tortura, mas é imprescindível que tal violência resulte em estado de penúria e martirização da vítima”, consta ainda na decisão.

Fonte : J1 Agora

Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

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