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Lumar Costa da Silva, inimputável por matar a tia em 2019, estava desinternado há cinco meses; Justiça revogou medida.
DA REDAÇÃO
Lumar Costa da Silva, que foi preso em 2019 sob acusação de assassinar a própria tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, com golpes de faca e remover seu coração, foi novamente detido na última sexta-feira (14.11). A nova prisão ocorreu em São Paulo, por um crime de violência doméstica contra sua companheira. Lumar havia sido desinternado de um hospital psiquiátrico em Mato Grosso há cinco meses.
Informações apuradas indicam que, além da violência doméstica, Lumar estaria descumprindo as condições estabelecidas para sua desinternação, como ter deixado a residência de seu curador, que é seu pai, e se recusar a fazer uso dos medicamentos prescritos.
O juiz Geraldo Fidelis, em trecho de sua decisão, destacou a gravidade da situação: “A ocorrência, pelas suas circunstâncias e pela natureza do delito relatado, reveste-se de extrema gravidade, sobretudo se considerado o histórico do paciente e o contexto do fato que ensejou a presente medida de segurança, crime de natureza bárbara, praticado sob intensa perturbação psíquica, e que justificou, à época, a aplicação de medida de segurança em regime de internação”.
Diante dos novos fatos, a Justiça solicitou o recambiamento de Lumar do estado de São Paulo para Mato Grosso. A expectativa é que ele seja encaminhado ao Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho para nova internação. O magistrado determinou: “Dessa forma, diante da gravidade concreta do novo fato e da potencial alteração do estado psíquico REVOGO A DESINTERNAÇÃO anteriormente concedida e DECRETO A PRISÃO do paciente LUMAR COSTA DA SILVA, para que reinserido em medida de segurança na modalidade de internação, nos termos do art. 97 do Código Penal”.
Maria Zélia da Silva foi brutalmente assassinada no dia 2 de julho de 2019, em sua residência na cidade de Sorriso (420 km de Cuiabá). Lumar foi preso na madrugada do dia seguinte.
Submetido a exame de sanidade mental, Lumar foi declarado inimputável. Uma decisão de dezembro de 2021, proferida pelo juiz Anderson Cândido, homologou o laudo que atestou que Lumar é portador de transtorno afetivo bipolar tipo 1 e não possuía, à época do crime, capacidade de entender o caráter ilícito de sua ação. Consequentemente, foi determinada sua internação.
Em julho deste ano, com base em relatórios multiprofissionais que indicavam a possibilidade de desinternação, o juiz Geraldo Fidelis expediu o alvará de soltura. Lumar então se mudou para a casa de seu pai em Campinas (SP).

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