da Redação / Deixa Que Eu Te Conto
De acordo com o processo, a empresa forneceu camisetas nas cores verde e amarela, contendo mensagem com conotação política para serem usadas como uniforme durante o expediente.
Na ação, a Justiça Eleitoral também julgou o caso como propaganda eleitoral irregular, proibindo o supermercado de continuar com a conduta. No inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa se comprometeu a realizar as ações impostas, contudo, voltou a descumprir as recomendações.
O supermercado recorreu da sentença. Entretanto, a condenação foi mantida. A relatora do caso, desembargadora, Adenir Carruesco, julgou a conduta da empresa como abusiva e discriminatória, infringindo diversos direitos fundamentais dos trabalhadores.
O entendimento foi seguido pelos desembargadores da 1ª Turma acompanharam.
“Os direitos violados estão previstos em pelo menos sete artigos da Constituição, em especial à dignidade da pessoa humana, liberdade de pensamento e de opinião política, intimidade e vida privada, voto universal e secreto. No assédio eleitoral, ressaltou a relatora, “o empregador, de forma abusiva, aproveita-se de seu poder diretivo para arregimentar voto ao candidato a cargo político de seu interesse, remontando ao coronelismo e ao voto de cabresto da República Velha”, citou na decisão.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"





