O governo de Mato Grosso entrou com ação contra o Instituto Gerir, responsável por dois contratos de gestão que estabeleciam compromisso entre as partes para o gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Hospital Regional de Sinop.
Segundo os autos, o montante global inicialmente previsto era de R$ 18 milhões, e o valor mensal de R$ 3 milhões. Devido à necessidade de garantir a continuidade dos serviços
médicos no Hospital de Sinop, foi estabelecido o segundo contrato. O valor global inicialmente estipulado foi de R$ 33 milhões.
Em ambos os contratos foi estipulada a obrigação da OSS em cumprir metas pactuadas metas quantitativas e qualitativas), prestar contas acerca da aplicação dos recursos
destinados ao custeio de despesas e investimentos, bem como constituir o fundo de reserva legal (reserva destinada ao atendimento de contingências) e respectiva prestação de contas.
Auditoria constatou o descumprimento por parte do Instituto Gerir de item que trata da constituição do Fundo de Reserva Legal, bem como fora apontado que o Poder Público vinha
corretamente detectando o descumprimento de metas.
Diante das irregularidades detectadas, do risco quanto ao cumprimento das obrigações assumidas no contrato de gestão, e das orientações apresentadas pela CGE, o Governador
do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto n. 06, de 16/01/2019, determinou a intervenção do Poder Executivo estadual para gerenciar, operacionalizar e executar a
prestação de serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop.
Durante a intervenção, parecer técnico-contábil concluiu pela existência de passivo financeiro a ser restituído/ressarcido aos cofres públicos pela referida OSS no importe de R$
23 milhões.
Mesmo com as observações feitas pelo estado, o Instituto Gerir propôs Ação de Execução contra o Estado de Mato Grosso em que alega fazer jus ao recebimento da R$ 9 milhões, que,
atualizado atingiria a monta de R$ 17 milhões.
No processo, Mato Grosso pede, liminarmente, o arresto de bens e valores do Instituto Gerir, no montante necessário ao ressarcimento. Ainda, o sobrestamento do processo da ação de
execução proposta pela OSS.
No mérito, o governo estadual pede que se reconheça a total procedência dos pedidos formulados na inicial, “para condenar o Instituto Gerir, ora Requerido, a efetuar o
ressarcimento da quantia R$ 23 milhões”.
Fonte : Olhar Jurídico
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






