
Leis trabalhistas asseguram que ausência justificada não pode gerar punição; exigir compensação pode configurar assédio moral
por Daniel Trindade
Um tema que ainda gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores é a obrigatoriedade de “compensar” faltas justificadas com trabalho em dias de descanso. A situação é comum: o funcionário apresenta atestado médico, retorna às atividades e é informado de que deverá usar sua folga semanal para repor o período ausente. Mas a prática, além de abusiva, é ilegal.
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário quando apresentar atestado médico válido. Isso significa que a ausência é considerada falta justificada e não pode ser descontada ou compensada.
A Lei 605/1949, em seu artigo 6º, reforça que o repouso semanal remunerado é um direito do trabalhador, mesmo quando houve ausência por motivo de saúde. O mesmo princípio está garantido no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que assegura repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Especialistas em direito trabalhista lembram que impor compensação nesses casos pode caracterizar assédio moral, uma vez que o empregador pressiona e constrange o funcionário, criando um ambiente hostil. A Justiça do Trabalho já condenou empresas por exigirem esse tipo de prática, reconhecendo que ela fere a dignidade e a proteção constitucional da saúde do trabalhador.
Diante de situações assim, o empregado deve reunir provas, como mensagens e ordens formais, buscar apoio no sindicato da categoria e, se necessário, registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou na Superintendência Regional do Trabalho. Em casos mais graves, é possível ingressar com ação judicial pedindo reparação por danos morais.
A mensagem da legislação é clara: saúde e descanso não são moeda de troca. O trabalhador que apresenta atestado médico tem sua ausência justificada e não deve abrir mão de sua folga para compensar. A prática viola direitos constitucionais e coloca em risco não apenas a integridade física, mas também a dignidade do trabalhador.

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






