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Parlamentar do MDB afirma que atraso no pagamento de emendas individuais é prática contra oposição e independentes; TJMT já confirmou liminar que obriga o governo ao repasse.
da Redação
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) voltou a denunciar nesta quarta-feira (14.01) o atraso no pagamento de suas emendas parlamentares individuais, as quais estavam previstas na Lei Orçamentária de 2025. A parlamentar afirma que a situação configura uma “perseguição política” por parte do governo de Mauro Mendes (União) contra os deputados que, segundo ela, não seguem “a sua cartilha”.
Do montante total de R$ 26 milhões em emendas de sua autoria, R$ 19,2 milhões ainda não foram quitados. De acordo com a deputada, o problema também afeta outros parlamentares da oposição e independentes, como Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Wilson Santos (PSD), e até mesmo Sebastião Rezende (União), este último do mesmo partido do governador.
“Todos os deputados que lideram na lista, majoritariamente da oposição ou independentes, não tiveram suas emendas quitadas. É visível que existe uma perseguição”, declarou Janaina Riva. A deputada ressaltou que continuará acompanhando de perto a execução desses recursos, que são considerados essenciais para o financiamento de serviços públicos fundamentais, incluindo saúde, compra de medicamentos e vacinas.
A questão das emendas parlamentares individuais da deputada já possui respaldo judicial. No último dia 6 de janeiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou uma liminar que obriga o governo estadual a adotar todas as providências administrativas necessárias para quitar as emendas de Janaina Riva.
O desembargador Deosdete Cruz Júnior, relator do processo, enfatizou em sua decisão que “as emendas parlamentares individuais não são mais meras autorizações de gasto, mas despesas de execução obrigatória”. A liminar inicial havia estabelecido que a execução deveria ocorrer até 31 de dezembro de 2025. O Tribunal, contudo, reforçou que esse prazo é impreterível. A decisão argumentou que a inscrição dos valores em “restos a pagar” poderia tornar a quitação incerta e sujeita à discricionariedade do Executivo, o que, por sua vez, prejudicaria o funcionamento de serviços essenciais nos municípios.

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