por Daniel Trindade, Portal Deixa Que Eu Te Conto
Regras para o Uso de Bandeiras e Mesas em Campanhas Eleitorais: O Que Diz a Legislação
Com a aproximação das eleições, a visibilidade dos candidatos nas vias públicas aumenta, mas existem regras específicas que regulam essa exposição. De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras em vias públicas são permitidos, desde que cumpram certas condições.
Essas mesas e bandeiras devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos, incluindo a circulação de cadeirantes e usuários de pisos direcionais e de alerta. A legislação é clara em assegurar que a propaganda eleitoral não prejudique a mobilidade urbana.
Os horários para a instalação também são regulados: mesas e bandeiras podem ser colocadas a partir das 6h e devem ser removidas até as 22h. Essas medidas visam equilibrar o direito à propaganda eleitoral com a necessidade de manter a ordem e a acessibilidade nas vias públicas.
Sobre a contratação de pessoas para segurar bandeiras, a legislação não exige que candidatos contratem profissionais especificamente para essa função. Em muitos casos, campanhas optam por contratar pessoas para segurar e movimentar bandeiras como uma estratégia de visibilidade e engajamento, mas essa prática não é obrigatória.
A decisão de contratar ou não pessoas para segurar as bandeiras fica a critério da campanha, desde que respeite as regras de mobilidade e segurança estabelecidas pela legislação eleitoral. Ao seguir essas diretrizes, as campanhas podem garantir uma presença nas ruas de forma responsável e organizada, contribuindo para um processo eleitoral mais inclusivo e ordenado.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






