ELEIÇÕES 2024 : Justiça eleitoral de Guarantã do Norte concede segunda liminar contra vereadora Sandra Martins por propaganda eleitoral irregular
por Daniel Trindade, Portal de Notícias Deixa Que Eu Te Conto
A Justiça Eleitoral de Guarantã do Norte emitiu uma segunda decisão liminar contra a vereadora e ex-prefeita Sandra Martins, relacionada a propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024. Desta vez, a liminar foi concedida em favor do candidato Silvio Dutra da Silva, após Sandra divulgar uma imagem adulterada em suas redes sociais, falsamente associando Silvio ao Partido dos Trabalhadores (PT), partido ao qual ele não é filiado, conforme certidão oficial.
A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Carlos Kotovicz, determinou que Sandra Martins remova a postagem no prazo de 24 horas e se abstenha de fazer novas publicações com conteúdo semelhante. O descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 1.000,00. A vereadora também foi notificada para apresentar sua defesa no prazo de dois dias.
Essa decisão marca a segunda liminar concedida contra Sandra Martins em um curto período, destacando a vigilância rigorosa da Justiça Eleitoral em Guarantã do Norte sobre propagandas eleitorais indevidas. A primeira decisão também envolveu práticas de desinformação durante a campanha eleitoral.
A Justiça Eleitoral reforça que a disseminação de informações falsas é uma violação grave das regras eleitorais, comprometendo a lisura do processo democrático. O objetivo é garantir que todos os candidatos tenham uma disputa justa e que o eleitorado tenha acesso a informações corretas para a sua escolha nas urnas.
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Decisão liminar