O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Carlos Henrique Baqueta Fávaro (PSD), enfrenta uma condenação imposta pela Justiça do Estado de Mato Grosso que pode ultrapassar a marca de R$ 1 milhão de reais. A decisão judicial está relacionada a uma dívida vencida em 2019.
O empresário Ramiro A. da Silva, autor do processo, alega que Carlos Fávaro e sua esposa, Claudineia Vendramini Fávaro, firmaram um documento reconhecendo uma dívida de R$ 550 mil em fevereiro de 2019. Contudo, mesmo após a confissão, o casal não efetuou o pagamento devido.
Em resposta à inadimplência, Ramiro da Silva recorreu à Justiça em junho do mesmo ano, buscando o cumprimento da obrigação financeira. A dívida original sofreu acréscimos, totalizando R$ 691.132,38 com a inclusão de multa contratual e juros de mora. O irmão do ministro, Joni Eden Baqueta Fávaro, e a cunhada de Carlos Fávaro, Vivian Eliseli Salomão, também foram incluídos no processo devido ao papel de fiadores.
Em um veredicto emitido em 18 de julho, o juiz Cássio Luís Furim, da 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, deu ganho de causa a Ramiro da Silva, condenando os quatro réus a quitar a dívida acrescida de valores atualizados. A quantia será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescida de juros de mora equivalentes a 1% do valor da causa.
O juiz expressou os argumentos apresentados pela defesa de Carlos Fávaro e seus familiares. Alegaram eles a falta de detalhamento, atualização e evolução mensal no cálculo da dívida por parte do requerente (credor), questionando a consistência da progressividade alegada na dívida.
A defesa também argumentou que a multa contratual de 20% era abusiva e pediu sua redução para 10% com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Na sentença, o juiz rebateu a alegação da defesa de Carlos Fávaro sobre o cálculo “equivocado”:
“Quanto ao argumento de que os cálculos apresentados pelo requerente estão equivocados, é de se notar que os contestantes, limitaram-se a proceder a aplicação de juros entre 28 de fevereiro e 31 de maio de 2019 sem a aplicação da correção monetária”, escreveu o magistrado em sua decisão.
“Portanto, o cálculo juntado pelos contestantes está equivocado e não ser como parâmetro de atualização da dívida, vez que diverge do estatuído em contrato (que incluiu a correção monetária). Obviamente o resultado do cálculo foi distinto do cálculo juntando na petição. E, em análise formal aos aspectos do cálculo juntado pelo autor, não se verifica qualquer improbidade”.
Além da dívida principal, os réus foram condenados a arcar com custas judiciais e honorários advocatícios, totalizando R$ 103.669,85, equivalente a 15% do valor da causa. A decisão ressalta um desfecho marcante no cenário jurídico e político de Mato Grosso.
FONTE : BLOG DO VALDEMIR
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"