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Ministério Público solicita que Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva seja julgado por assassinato qualificado de homem em situação de rua.
DA REDAÇÃO
Cuiabá, MT – O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) emitiu um parecer favorável ao julgamento pelo Tribunal do Júri do advogado e servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva. Ele é acusado de homicídio qualificado contra Ney Müller Alves Pereira, um homem em situação de rua, ocorrido em 9 de abril de 2025, na capital mato-grossense.
O parecer, assinado pela procuradora de Justiça Esther Louise, foi protocolado na quinta-feira (30) e encaminhado à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A tese do Ministério Público aponta que o crime foi motivado por vingança, após a vítima supostamente ter danificado o veículo do acusado. Adicionalmente, o MP sustenta que o assassinato foi executado de forma a dificultar qualquer chance de defesa para a vítima.
A denúncia detalha que o incidente ocorreu na Avenida Edgar Vieira, localizada no bairro Boa Esperança. Após o dano em seu carro, um Land Rover, Luiz Eduardo teria deixado familiares em casa e retornado ao local, dando início a uma “verdadeira caçada à vítima”.
O Ministério Público narra que o acusado localizou Ney Müller caminhando pela calçada. Luiz Eduardo teria então se aproximado com o veículo, com uma arma em punho e os vidros abaixados, efetuando disparos à curta distância e atingindo a cabeça da vítima. A arma utilizada, uma pistola Taurus calibre .380, estava registrada em nome do acusado.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça por meio de um Recurso em Sentido Estrito (RSE), no qual a defesa de Luiz Eduardo solicitou a anulação do processo ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras do homicídio.
No entanto, o parecer ministerial refutou todos os argumentos da defesa. O MP argumenta que as qualificadoras devem ser analisadas pelo Tribunal do Júri, que é a instância legal competente para julgar crimes dolosos contra a vida.
Com base nesta manifestação, o Ministério Público recomendou o desprovimento do recurso defensivo e a manutenção da sentença de pronúncia emitida pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão final implica que Luiz Eduardo de Figuegueiro Rocha e Silva seja submetido a julgamento popular.

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