Servidora da Prefeitura foi flagrada com dinheiro e material de campanha de Emanuel em frente de escola.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do mandato do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e do vice José Roberto Stopa (PV) por captação de ilícita de sufrágio nas eleições de 2020. O pedido foi encaminhado para a 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
Em nota, Emanuel Pinheiro afirma que nos autos não há qualquer demonstração de sua participação ou de José Roberto Stopa no citado ilícito eleitoral. Confira a íntegra da nota no final da matéria
De acordo com pedido, assinado pelo promotor eleitoral, Tiago de Sousa Afonso da Silva, foi verificado na Representação Eleitoral por captação de ilícita de sufrágio, proposta pelo deputado federal, Abílio Júnior (PL), o ilícito eleitoral.
Segundo o promotor, em 29 de novembro do ano de 2020, a servidora pública E.C, juntamente com G.R.D.S e A.D.S.S, foi abordada pela polícia militar comprando votos em frente de uma escola.
“Quando as mulheres já estavam no veículo conduzido por E., prestes a deixarem o local, foram elas abordadas pela guarnição militar, ocasião em que foi encontrada uma considerável quantia em poder de Alessandra, não conseguindo nenhuma delas evidenciar minimamente que teria aquele valor alguma destinação lícita, frente a todas as evidências que indicavam que ali estava sendo praticada a compra de votos”, diz trecho da manifestação.
O valor em dinheiro achado em poder das investigadas R$ 538,00, segundo Tiago de Sousa, estava dividido em cédulas de R$ 10,00, 20,00 e 50,00, sendo que na ocasião, elas alegaram que a quantia era oriunda de auxílio do Governo Federal.
“A quantia do programa governamental foi recebida vários dias antes e em valor bem inferior (R$ 164,00), e, além disto, nenhuma operação de retirada consta dos registros encaminhados pelos estabelecimentos bancários, mesmo se analisando as contas de todas as pessoas que foram detidas naquela data, sendo possível então se inferir que a importância apreendida pelos militares não pertencia a elas e lhes foi entregue por terceiros, providencialmente. Está convencido esta promotoria de justiça, diante das provas existentes neste processo, que aquela quantia objeto de apreensão tinha como propósito arregimentar ilegalmente eleitores em benefício dos candidatos representados [Emanuel e Stopa]”, sic documento.
Além disso, o promotor destacou que no dia do fato foi encontrado no interior do automóvel da servidora materiais variados de propaganda eleitoral de Emanuel Pinheiro cujo nome, inclusive, “constava em manuscrito em diversos papéis localizados igualmente em seu veículo (em planilhas, fichas de cadastro de eleitores e em folhas de um caderno)”.
“Ao teor do exposto e a par de todas as provas disponibilizadas nestes autos e do que prevê o ordenamento jurídico vigente, manifesta-se o Ministério Público favoravelmente ao acatamento por Vossa Excelência dos pedidos deduzidos na petição inicial, de modo a estabelecer em desfavor dos candidatos EMANUEL PINHEIRO e JOSÉ ROBERTO STOPA as sanções cominadas no art. 41-A, caput, da Lei 9.504/97, evidenciada que está, aos olhos desta promotoria de justiça, a participação deles no ato de captação ilícita de sufrágio”, diz trecho final da manifestação.
Outro Lado – Em nota, Emanuel Pinheiro afirma que nos autos não há qualquer demonstração de sua participação ou de José Roberto Stopa no citado ilícito eleitoral.
Nota à Imprensa
Quanto ao parecer do MPE, a assessoria jurídica do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, esclarece:
– Refuta qualquer prática de ilícito ofensivo à livre manifestação de vontade do eleitor e reitera que nos autos não há qualquer demonstração de participação de Emanuel Pinheiro ou de José Roberto Stopa nos autos citados. Reforça total confiança na Justiça quanto ao esclarecimento dos fatos.
FONTE : VGN
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"