Às vésperas de o Conselho Nacional de Justiça analisar os achados da inspeção realizada no berço da Operação Lava Jato, o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, decidiu afastar a juíza Gabriela Hardt – que atuou na Operação como substituta do ex-juiz Sérgio Moro – e três integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima.
No caso de Gabriela, Salomão apontou a ‘existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares’, com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos princípios da legalidade, moralidade e republicano. A avaliação diz respeito à conduta e ações da magistrada ante a ‘gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência’ no bojo da Lava Jato.
Tal decisão foi assinada em uma reclamação que também mira o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, hoje senador. Segundo Salomão, as condutas atribuídas ao magistrado serão analisadas diretamente no mérito, vez que Moro já não exerce mais a magistratura.
Quanto aos integrantes do TRF-4 pesou o suposto ‘descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal’, com ‘condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República’.
O afastamento do juiz Danilo Pereira Júnior e dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima se deu no bojo de uma reclamação ligada ao procedimento administrativo disciplinar que chegou a declarar a suspeição do juiz Eduardo Appio – que também chefiou a Lava Jato e cujas decisões foram pivô de recentes imbróglios na Justiça Federal do Paraná.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o processo por avaliar que o entendimento do TRF-4 ‘não levou em conta as hipóteses previstas no Código de Processo Penal’. Na ocasião, o ministro determinou a remessa do caso ao CNJ, para apuração.
“Os magistrados que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do Juiz Federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram – com consequências práticas relevantes – processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados”, ponderou o corregedor.
Os afastamentos foram determinados um dia antes da sessão do CNJ que tem em sua pauta, três itens ligados à inspeção feita no berço da Operação Lava Jato, nos gabinetes da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Além das reclamações sobre Gabriela, Moro, Danilo, Thompson Flores e Flores De Lima, o colegiado vai debater os achados da correição.
A análise dos casos pode resultar na aplicação de sanções aos magistrados sob suspeita. As penas que o CNJ pode aplicar variam de advertências, censura e remoção compulsória, até disponibilidade, aposentadoria e demissão.
Fonte : Estadão
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"