Por Daniel Trindade
A Energisa, empresa responsável pela distribuição de energia no estado de Mato Grosso, foi penalizada com uma multa de R$ 25 mil devido à cobrança excessiva feita a um cliente. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com todos os magistrados concordando com o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
Inicialmente, a multa definida pelo Procon era de R$ 75 mil, motivada pela cobrança indevida de R$ 967,65. A Energisa contestou a penalidade original, alegando que houve cerceamento de defesa, falta de justificativa na decisão administrativa, além de questionar a razoabilidade e proporcionalidade da multa aplicada.
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, ao avaliar o caso, não encontrou irregularidades no processo administrativo e destacou que a Energisa teve a chance de se manifestar em todas as fases, apresentar defesa por escrito e apelar da decisão. No entanto, ele concordou que a multa de R$ 75 mil era excessiva e, portanto, reduziu-a para R$ 25 mil.
Rodrigo Roberto Curvo explicou que a redução levou em consideração a gravidade da infração, o benefício obtido pela empresa, sua condição financeira e a reincidência em infrações contra as normas de defesa do consumidor, afirmando que o valor original não respeitava os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"