Segundo o CRM, não é possível afirmar que o pneumotórax foi a única causa a morte, já que Manuella Tecchio apresentava quadro grave de inflamação pulmonar, contudo, certamente contribuiu para o desfecho desfavorável do caso
O Conselho Regional de Medicina (CRM) decidiu abrir Processo Ético Profissional (PEP) em face do médico Ednaldo Pimentel da Silva. Em sessão do dia 28 de fevereiro, a 5ª Câmara do Tribunal Regional de Ética Médica concluiu que Ednaldo pode ter responsabilidade sobre a morte de Manuela Tecchio, no início de 2023, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sinop (487 km de Cuiabá). Laudo de necrópsia pós-exumação aponta que a menina sofreu seis perfurações no pulmão.
Manuela Tecchio deu entrada na UPA no dia 8 de março com um quadro de tosse seca. Na ocasião, ela foi mandada de volta para casa com uma receita de xarope espectorante, mas precisou retornar a unidade no mesmo dia com o agravamento dos sintomas. De volta à UPA, Manuella foi entubada e, mesmo com ventilação mecânica, não apresentou resposta.
Foi nesse momento que o médico Ednaldo Pimentel da Silva, acreditando que a menina poderia estar sofrendo um derrame pleural – quando existe acúmulo de líquido entre o pulmão e o tórax – decidiu fazer uma punção para aliviar a pressão no local. Ocorre que, para a 5ª Câmara do Tribunal Regional de Ética Médica, Ednaldo deveria ter antecipado que o pneumotórax, quando o ar escoa para o espaço entre os pulmões e a parede torácica, é uma das principais complicações do procedimento.
Entre a pulsão e a primeira parada cardiorrespiratória o intervalo foi de 90 minutos. Segundo o CRM, não é possível afirmar que o pneumotórax foi a única causa a morte, já que Manuela Tecchio apresentava quadro grave de inflamação pulmonar, contudo, certamente contribuiu para o desfecho desfavorável do caso.
Diante disso, o Tribunal Regional de Ética Médica não descartou a possibilidade de que Ednaldo tenha ofendido o artigo 1º do Código de Ética da profissão que determina que é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. PEP aberto contra ele pode resultar nas punições de advertência, censura, suspensão e até cassação do registro profissional.
Por outro lado, a 5ª Câmara do Tribunal Regional de Ética Médica votou, de forma unânime, pelo arquivamento da sindicância com relação aos médicos Sílvio Rogério Tozzini, Karina Lenora Schafranki Kaefer, que prestaram atendimento a Manuela e a responsável técnica da unidade, Helena Maria Santos Barbosa, por não vislumbrarem sinais de infração ao Código de Ética Médico.
Fonte: HNT
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"