
STF prorroga prazo para adesão ao Acordo Coletivo e brasileiros ainda podem recuperar valores da poupança confiscada
Mais de 300 mil brasileiros ainda têm a chance de reaver valores referentes ao confisco da poupança ocorrido durante os planos econômicos do governo Collor. A estimativa é da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), que coordena o Acordo Coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na mais recente decisão, o STF prorrogou por mais dois anos o prazo para que poupadores ou seus herdeiros possam aderir ao acordo que garante a restituição dos valores.
O Supremo declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, adotados como medida de controle da hiperinflação entre os anos 1980 e início dos anos 1990. Apesar disso, a Corte reconheceu o impacto negativo que esses planos causaram aos poupadores, que agora podem ser indenizados por meio do Acordo Coletivo firmado entre representantes de bancos e autores de ações judiciais.

Segundo a Febrapo, o acordo já beneficiou mais de 326 mil pessoas e resultou na restituição de mais de R$ 5 bilhões. No entanto, cerca de 300 mil poupadores ainda não aderiram. Estima-se que, entre eles, aproximadamente 140 mil sejam herdeiros que sequer sabem que têm direito ao valor, por serem familiares de pessoas que entraram com ações judiciais.
A adesão ao acordo é permitida apenas para quem ajuizou ações até dezembro de 2017. A decisão do STF prorroga o prazo apenas para adesão ao acordo, e não para a proposição de novas ações judiciais.

De acordo com a diretora executiva da Febrapo, Ana Seleme, os herdeiros diretos como cônjuges, filhos, pais e parentes colaterais de até 4º grau — também podem receber os valores, desde que se habilitem legalmente no processo por meio de um advogado. A entidade alerta para que ninguém deixe o direito de familiares falecidos se perder por falta de informação ou desconhecimento.
Especialistas divergem sobre as vantagens de aderir ao Acordo Coletivo. Para alguns, representa uma maneira mais rápida de recuperar parte do valor, principalmente para quem tem urgência ou não deseja aguardar anos pelo desfecho judicial. Já outros alertam que o valor pago pode ser inferior ao que se obteria por meio da ação individual.

A advogada Renata Abalém, que atua na defesa do consumidor, afirma que a falta de clareza nos cálculos pode prejudicar os poupadores. Segundo ela, embora em alguns casos a quantia seja justa, é essencial que cada situação seja analisada individualmente. Vicente Araújo, sócio do escritório Pinheiro Neto, tem visão semelhante: o acordo pode ser vantajoso para quem busca agilidade, mas nem sempre compensa financeiramente.
O advogado Renato Chiappim de Almeida, especialista em Direito Bancário, destaca que a adesão ao acordo é voluntária e não impede a continuação da ação judicial para quem optar por não assinar a proposta. A decisão deve ser feita com base na situação e na estratégia processual de cada pessoa ou família.
Os interessados podem consultar a existência de ações judiciais em nome próprio ou de familiares por meio dos sites dos Tribunais de Justiça dos estados, com nome completo ou número do CPF. Em caso de dificuldade na busca online, também é possível solicitar informações diretamente nos fóruns estaduais. Ações contra bancos privados e o Banco do Brasil tramitam na Justiça Estadual, enquanto ações contra a Caixa Econômica Federal seguem na Justiça Federal.

Após a identificação do processo, o próximo passo é entrar em contato com o advogado que conduz a ação e manifestar o interesse em aderir ao Acordo Coletivo. A Febrapo faz a intermediação com os bancos, que elaboram a proposta. Depois da assinatura, o valor é pago em até 15 dias úteis. Para receber, é necessário desistir formalmente da ação judicial em curso.
Os valores ressarcidos são calculados com base no saldo da poupança na época e ajustados conforme os índices de correção previstos para cada plano econômico. O valor proposto varia de acordo com o banco e o histórico individual da conta.
Para quem deseja esclarecer dúvidas, a Febrapo disponibiliza canais de atendimento gratuitos. O contato pode ser feito por telefone nos números 0800 775 5082 ou (11) 3164-7122, além do WhatsApp pelo número (11) 97611-2209.
A prorrogação do prazo representa uma nova oportunidade para quem ainda não aderiu. Com informações acessíveis e a possibilidade de consultar processos gratuitamente, milhares de brasileiros ainda podem garantir o que lhes é de direito — seja para si ou para honrar a memória de familiares que sofreram com os impactos dos planos econômicos.
Fonte : Estadão

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






