Por Marcos Silva / Assessoria
Muitas pessoas não conhecem ou tem dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Em resumo, ele é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O advogado Roberges Lima, é especialista em direito previdenciário, tira dúvidas a respeito do BPC. “Primeiramente deixamos claro que o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Outra diferença entre ele e outros benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte, pois o mesmo é um benefício assistencial e possui outra fonte pagadora, porém é processado e concedido pelo INSS”, esclarece Roberges.
Quais os requisitos para conseguir o BPC?
Para conseguir o BPC, o requerente precisa preencher os requisitos legais, sendo eles:
Ter idade igual ou superior a 65 anos
Ser pessoa com deficiência, sem critério de idade. A deficiência é entendida como impedimento de longo prazo (no mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ter renda per capita (por pessoa da família) comprovada, inferior a ¼ de salário mínimo por membro da família. Atualmente, este valor corresponde a R$ 275,00 por pessoa.
Ter inscrições no Cadastro Único (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) mais conhecido apenas como CadÚnico. Através do CadÚnico é possível fazer prova da vulnerabilidade econômica do núcleo familiar do requerente.
É possível abater alguns gastos da renda mensal?
Sim. O requerente pode abater da renda mensal os gastos com tratamento de saúde, médicos, alimentação especial (suplementos alimentares), remédios e fraldas que não são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
É possível receber dois ou mais benefícios no mesmo núcleo familiar?
Sim. O BPC de um idoso ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda per capita para o pedido de um novo benefício. Por ser benefício de caráter alimentar. Assim, pode mais de um membro da família receber também o BPC, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Filho beneficiário do BPC, os pais podem trabalhar?
Podem, desde que o salário mensal da família não ultrapasse o limite legal, qual seja, ¼ de salário mínimo por membro da família. Exemplo: Pai trabalha e ganha R$ 1.320,00 por mês e reside com três filhos maiores e com a esposa e estes estão desempregados.
O BPC sofre revisão?
Sim, o BPC é revisado de 2 em 2 anos para avaliação de sua continuidade. Caso o beneficiário não mantenha os requisitos legais, seu benefício pode ser suspenso. “Vale lembrar que é feita uma perícia social na residência de quem pleiteia o benefício. Um assistente social do INSS visita a família para constatar a veracidade quanto ao estado de vulnerabilidade financeiro. Para sanar mais dúvidas, caso seja necessário, entrar em contato com um advogado especialista”, finaliza Roberges.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"