
Foto: Secom/MT
Justiça determina indenização após crítica com termo pejorativo; gravação questionava atuação de Virgínia Mendes.
Da Redação
Marisa Rodrigues Canavarros Infantino, ex-chefe de cerimonial do Governo de Mato Grosso, foi condenada pela Justiça por injúria majorada contra a primeira-dama do estado, Virgínia Mendes. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Criminal de Cuiabá em 20 de março, tem como base um áudio enviado pela ex-servidora via WhatsApp, contendo ofensas e críticas à atuação de Virgínia Mendes.
O teor do áudio, que circulou em grupos de WhatsApp, motivou a ação judicial. Em um dos trechos, Marisa Rodrigues utilizou o termo “bibelô de prateleira de pensão de beira de estrada” para se referir à primeira-dama, expressão considerada pejorativa pela Justiça. A ex-chefe de cerimonial também questionou a postura de Virgínia Mendes em assuntos de governo, tecendo comparações com outras figuras que ocuparam o cargo.
A condenação impõe a Marisa Rodrigues o pagamento de uma indenização, dividida em três salários mínimos a título de prestação pecuniária e R$ 4 mil por danos morais a Virgínia Mendes. A pena de detenção foi substituída pelas obrigações financeiras.
Na mensagem, Marisa Rodrigues criticava a atuação de Virgínia Mendes, afirmando que ela “não tem que intrometer em discussão de Botelho, com problema de Botelho com o Governo”. Ela também expressou a opinião de que a primeira-dama “adora o holofote” e que “nem sabe o que significa ser Primeira-Dama do Estado de Mato Grosso”.
O juiz Marcos Faleiros da Silva, responsável pela decisão, considerou que as palavras de Marisa Rodrigues ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram injúria. O magistrado destacou o “animus injuriandi” nas falas da ex-chefe de cerimonial, evidenciando a intenção de ofender a honra de Virgínia Mendes.
A decisão judicial também ressaltou que o valor da indenização foi definido com base nos “princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, considerando a reprovabilidade da conduta, a capacidade econômica da ofensora e a necessidade de compensar a primeira-dama pelo dano moral sofrido.
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