
Nova lei estadual obriga o governo de Mato Grosso a custear o transporte intermunicipal de pacientes regulados pelo SUS que falecerem fora do município de origem.
por Daniel Trindade
Foi promulgado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei nº 16/2023, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) e coautoria do deputado Dr. Eugênio (PSB), que agora é lei no estado. A nova legislação garante o transporte intermunicipal gratuito de cadáveres ou restos mortais de pacientes regulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que falecerem fora de seus municípios de origem durante o tratamento.
A medida beneficia diretamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação do Estado (CRUE) e suas famílias, garantindo que os corpos sejam levados de volta à cidade de origem com dignidade e sem custos para os entes queridos. A nova lei obriga o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Secretaria de Assistência Social (SETASC), a assegurar esse serviço fundamental, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade.

Segundo o autor da proposta, deputado Eduardo Botelho, a legislação surgiu da necessidade de corrigir uma falha do sistema. “Quando o Estado traz o paciente para tratar, ele também precisa garantir que, em caso de falecimento, esse cidadão volte para ser velado com dignidade. É uma questão de respeito e humanidade”, afirmou.
A legislação também autoriza a celebração de convênios com empresas funerárias locais, permitindo que o serviço de translado seja executado com agilidade e eficiência. O atendimento será coordenado pelas equipes de serviço social da Setasc no local de óbito.
O projeto havia sido vetado integralmente pelo Executivo, sob a justificativa de criação de novas despesas e atribuições para o Estado. No entanto, a ALMT derrubou o Veto nº 9/2025 com ampla maioria, considerando a proposta legal, viável e de grande alcance social. A justificativa dos parlamentares é que o impacto financeiro é mínimo diante da relevância humanitária da medida.

A deputada Marildes Ferreira (PSB) defendeu a lei como essencial para completar o cuidado integral com os pacientes regulados pela CRUE. O deputado Gilberto Cattani (PL) destacou o custo elevado de translado particular, reforçando a necessidade de suporte público. “Nem o frete de um foguete é tão caro quanto o de uma ambulância mortuária”, ironizou. Já o deputado Paulo Araújo (PP) defendeu que o Estado está financeiramente apto a ser parceiro dos municípios e da população que mais precisa.
Com a promulgação do PL nº 16/2023, Mato Grosso dá um passo importante na garantia de direitos e no respeito à dignidade humana, estabelecendo em lei um serviço que ampara famílias no momento mais delicado de suas vidas. A iniciativa fortalece o compromisso do poder público com políticas de amparo social e humanização do SUS.

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"




