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Prefeitura promete devolver valores a servidores da Saúde após decisão da Justiça em Cuiabá
Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, afirmou que a gestão municipal vai manter o pagamento dos adicionais de insalubridade aos servidores da Saúde após decisão judicial que suspendeu a redução dos valores. Apesar do cumprimento da medida, ele adiantou que a Prefeitura pretende recorrer da liminar.
A declaração foi feita na terça-feira (31), durante reunião com representantes de sindicatos de servidores municipais no gabinete do prefeito.
Segundo o gestor, a administração ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão no momento do fechamento da folha salarial. Mesmo assim, garantiu que eventuais valores descontados serão restituídos por meio de folha complementar assim que houver formalização.
A revisão dos adicionais de insalubridade, que motivou protestos de profissionais da saúde em frente à Prefeitura de Cuiabá, foi realizada com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 com o Ministério Público de Mato Grosso.
De acordo com a gestão, os novos laudos técnicos, elaborados por especialistas em segurança do trabalho, indicaram a necessidade de atualização dos critérios anteriormente adotados.
A decisão que suspendeu a redução foi proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido.
Na determinação, a magistrada estabeleceu que a Prefeitura deve se abster de reduzir, suprimir ou modificar o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores municipais.
Conforme o processo, a gestão criou uma comissão responsável pela elaboração de novos laudos, porém os documentos não foram disponibilizados aos interessados, mesmo diante de pedidos formais.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC) sustentou que a aplicação imediata das mudanças, sem acesso aos estudos, comprometeria o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, a Justiça determinou que o município forneça acesso integral aos laudos técnicos e assegure que qualquer alteração remuneratória só ocorra após a instauração de processo administrativo, com garantia de manifestação prévia dos servidores.
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