
Justiça fixa indenização de R$ 10 mil após episódios de preconceito contra frentista em Guarantã do Norte; caso também teve prisão e condenação criminal.
por Daniel Trindade
A Justiça de Mato Grosso condenou o locutor Ramalho Júnior, de 61 anos, a pagar R$ 10 mil por danos morais à frentista Pâmela de Souza Lima, após episódios de discriminação ocorridos em um posto de combustíveis em Guarantã do Norte, município localizado a cerca de 230 quilômetros de Sinop. A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca em ação cível movida pela vítima, que alegou ter sido alvo de ofensas relacionadas à sua orientação sexual, tatuagens e posicionamento político.
O caso ganhou grande repercussão pública em 2022, quando o comunicador foi preso em flagrante pela Polícia Civil após a frentista registrar um boletim de ocorrência denunciando os episódios de discriminação. Na época, Ramalho Júnior passou a noite na delegacia da cidade e foi apresentado posteriormente à Justiça em audiência de custódia.
De acordo com o relato da vítima às autoridades, o episódio que motivou a prisão ocorreu quando o locutor chegou ao Posto Trevão para abastecer sua caminhonete e teria se recusado a ser atendido por Pâmela. Segundo a frentista, ele teria feito comentários ofensivos relacionados às tatuagens dela e também à sua orientação sexual.
Em depoimento, Pâmela afirmou que não foi a primeira vez que enfrentou esse tipo de situação envolvendo o locutor. Segundo ela, meses antes ele teria perguntado se ela tinha tatuagens e em quem votaria nas eleições. Após a resposta, teria afirmado que pessoas tatuadas seriam “bandidas”. Em outra ocasião, ainda de acordo com o relato, ele teria dito que não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais ou tatuadas, comentário que teria sido ouvido por outras pessoas que estavam no local.
A vítima afirmou que decidiu procurar a polícia após os episódios se repetirem. Segundo ela, a situação ocorreu enquanto exercia normalmente sua função no posto de combustíveis.
As investigações resultaram em processo criminal, no qual a Justiça reconheceu a prática de discriminação relacionada à orientação sexual da vítima. O entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal que enquadra homofobia e transfobia nas hipóteses previstas na Lei do Racismo.
Posteriormente, a frentista ingressou também com ação cível por danos morais, que resultou na condenação ao pagamento de R$ 10 mil. Na sentença, o magistrado considerou que os atos discriminatórios ficaram comprovados e que houve violação à dignidade da vítima, configurando dano moral.
Após a repercussão do caso na época da prisão, outras pessoas também relataram episódios semelhantes envolvendo o locutor. Uma atendente de uma loja da cidade afirmou que ele teria se recusado a ser atendido por ela após notar que possuía tatuagem. Já um trabalhador do setor de publicidade e sonorização relatou ter sido chamado de “maconheiro” em situação que teria ocorrido dentro de uma emissora de rádio, o que, segundo ele, prejudicou sua reputação na cidade.
Esses relatos não fazem parte diretamente do processo que resultou na condenação civil, mas surgiram após o caso ganhar repercussão pública na região.
Na decisão mais recente, o juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente, além da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A reportagem deixa o espaço aberto para manifestação da defesa do locutor Ramalho Júnior. Caso haja posicionamento oficial, o conteúdo poderá ser atualizado.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






