Liminar acolhe pedido do Ministério Público, prioriza aprovados em concurso público e impõe multas a prefeito e à prefeitura por descumprimento.
Da redação
Uma decisão judicial proferida em Mato Grosso impacta diretamente a gestão da saúde pública em Paranatinga, município localizado a 373 km de Cuiabá. A 1ª Vara da comarca local acatou um pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) e deferiu uma tutela de urgência. A medida resultou na proibição imediata de novas contratações terceirizadas e na prorrogação de Termos de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Tupã, que atua no setor. O Município e o prefeito Antônio Marcos Thomazini agora enfrentam uma série de obrigações e multas diárias em caso de descumprimento: R$ 1.000 para a prefeitura e R$ 500, de caráter pessoal, para o gestor municipal.
O entendimento do magistrado foi enfático ao observar que, apesar da homologação do Concurso Público nº 01/2024, que prevê cargos para diversas especialidades de saúde como médicos clínicos gerais, farmacêuticos e técnicos de enfermagem, a administração municipal optou por firmar um novo Termo de Parceria com a Oscip. Este contrato, com validade até junho de 2026, mantém a terceirização dos serviços, preterindo os profissionais aprovados em certame público.
A sentença ainda ressaltou que a Controladoria Interna do próprio município havia anteriormente alertado sobre a inadequação do modelo de contratação através da Oscip diante da legislação local. Adicionalmente, foi pontuado que as despesas geradas pela entidade são classificadas como gastos de pessoal, o que levanta questionamentos sobre a correta aplicação dos recursos.
Entre as obrigações impostas pela Justiça, o município de Paranatinga deve imediatamente abster-se de prorrogar o Termo de Parceria nº 01/2025 / Contrato nº 29/2025 com o Instituto Tupã, com vigência até 10 de junho de 2026. Fica também proibida a celebração de quaisquer novos termos, aditivos ou contratos que visem terceirizar ou intermediar pessoal para funções essenciais e permanentes da Administração Pública, especialmente no setor de saúde. A decisão igualmente impede a realização de novas contratações, diretas ou indiretas, por meio da Oscip ou de qualquer outra entidade, para preenchimento de cargos efetivos previstos na estrutura municipal e na Lei Municipal nº 35/2003, para os quais já existam candidatos habilitados no Concurso Público nº 01/2024.
Com informações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.