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Ministro Flávio Dino negou recurso da Neo Instituição de Pagamento Ltda., garantindo que 11 financeiras permaneçam sem realizar descontos em folha por supostas irregularidades.
da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou o pedido da empresa Neo Instituição de Pagamento Ltda., mantendo a decisão do Governo de Mato Grosso que suspendeu, por 120 dias, os contratos e descontos de empréstimos consignados de 11 instituições financeiras junto aos servidores estaduais.
As instituições financeiras alvo dos procedimentos administrativos e cuja suspensão foi mantida pelo STF são: Banco Master, Banco BMG S.A., Banco Santander Brasil S.A., Banco Pine S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Agibank S.A., Taormina Soluções Financeiras S.A., Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda., NEO Instituição de Pagamento Ltda., Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., e Meucashcard Serviços Tecnológicos e Financeiros e Ltda. Tais medidas foram tomadas após o governo estadual iniciar processos administrativos para apurar possíveis irregularidades em suas operações de consignados.
A Neo Instituição de Pagamento Ltda. havia recorrido, alegando que a medida do governo estadual configurava uma “inovação ilegal”, uma sanção antecipada e desprovida de suporte fático. A empresa também apontou que o Estado teria usurpado a competência privativa da União ao adotar tais ações, além de supostamente descumprir uma decisão anterior da própria Corte Suprema.
Entretanto, o ministro Flávio Dino fundamentou sua decisão na jurisprudência do STF, que estabelece que uma reclamação é cabível somente contra atos administrativos que contrariem súmula vinculante ou a apliquem indevidamente. Dino concluiu que o “paradigma invocado pelo reclamante não tem natureza de súmula vinculante”, impedindo, portanto, o conhecimento da reclamação.
Os processos administrativos contra essas instituições haviam sido iniciados no mês corrente pelo governo do estado, na gestão de Mauro Mendes (União). Essa investigação visa apurar possíveis irregularidades que estão sob análise da Força-Tarefa Interinstitucional do Sistema Revisa Consignações, com participação da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

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