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O Projeto de Lei 5582/2025, apresentado após a escalada da violência no Rio de Janeiro, cria nova tipificação penal e amplia ferramentas de investigação contra o crime organizado, mirando finanças e infiltrações no poder público.
DA REDAÇÃO
Brasília, DF – Em uma resposta direta à escalada da violência, especialmente após a megaoperação policial que resultou em mais de 120 mortes no Rio de Janeiro, o governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5582/2025. A proposta, encabeçada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca fortalecer significativamente o combate ao crime organizado e, de maneira inédita, introduz a figura penal da facção criminosa.
O texto legislativo define explicitamente facção criminosa como uma forma qualificada de organização criminosa. Sua finalidade principal é o controle de territórios ou de atividades econômicas, utilizando-se de intimidação, violência ou coação. Para quem promover, financiar ou integrar esses grupos, a pena proposta varia entre 8 e 15 anos de prisão, acompanhada de multa. Casos de homicídio cometidos sob ordens ou em benefício dessas facções terão punições elevadas, podendo chegar a 30 anos de reclusão e sendo classificados como crimes hediondos. As penalidades também se intensificam para chefes de organizações criminosas e em situações que envolvam menores, servidores públicos ou conexões internacionais.
O Projeto de Lei prevê a implementação de mecanismos investigativos mais robustos. Entre as novidades, está a permissão para a infiltração de colaboradores civis, uma ferramenta que antes era restrita a agentes policiais. Haverá também acesso facilitado a dados de geolocalização, registros de internet e informações bancárias de suspeitos, sempre mediante autorização judicial.
Para intensificar a coleta de provas, empresas de tecnologia, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e de comércio eletrônico serão obrigadas a fornecer registros de transações realizadas nos últimos 180 dias, quando houver decisão judicial. A proposta também autoriza a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, um repositório centralizado de informações sobre integrantes, suas redes de contato e bens apreendidos.
No esforço para desmantelar as bases financeiras das facções, o projeto permite a intervenção judicial em empresas usadas por essas organizações criminosas, o bloqueio de contas e a suspensão de contratos públicos. A legislação também visa afastar preventivamente agentes públicos envolvidos em ilícitos, mesmo antes da conclusão das investigações. Aqueles condenados por participação em facções ficarão impedidos de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais por um período de até 14 anos.
Uma das medidas de maior debate envolve o monitoramento de conversas entre líderes de facções e seus visitantes, incluindo advogados, quando existirem indícios de conluio criminoso. A administração penitenciária também poderá, em situações de rebelião ou risco à segurança, realizar a transferência imediata de presos entre unidades, sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Ao defender a urgência do projeto, o presidente Lula enfatizou a necessidade de uma união nacional para enfrentar o avanço das facções. “As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar”, declarou. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais indicam a atuação de 88 facções e milícias no Brasil, com duas delas possuindo alcance internacional.
O Projeto de Lei tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, sendo considerado pelo governo uma resposta estratégica crucial à crise de segurança pública que assola o país.
Clique aqui para ler o projeto.

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