
Ambos são acusados de abuso de poder político e uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral, especialmente na realização da 37ª ExpoPedra, evento custeado com mais de R$ 1 milhão de recursos públicos
O Ministério Público Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, com sede em Pedra Preta, moveu uma ação que pode custar o mandato da prefeita Iraci Ferreira de Souza e de seu vice, Lenildo Augusto da Silva.
Ambos são acusados de abuso de poder político e uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral, especialmente na realização da 37ª ExpoPedra, evento custeado com mais de R$ 1 milhão de recursos públicos.
Segundo a representação feita pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos” e pelo Partido Republicanos, aceita e endossada pelo MPE, os réus promoveram um verdadeiro espetáculo político disfarçado de festividade popular.

A prefeita e seu vice teriam se aproveitado da ocasião para angariar votos, com direito a discursos, presença ao lado de artistas e intensa exposição nas redes sociais.
O evento teve entrada gratuita para a população, mas custou caro ao erário público. Somente o show da cantora Ana Castela consumiu R$ 650 mil dos cofres municipais.
Além disso, foram realizadas 40 contratações temporárias durante o ano eleitoral, prática vedada pela legislação agravada pelo fato de Iraci já ter sido condenada anteriormente por conduta semelhante.
A promotora eleitoral Nathália Moreno Pereira argumenta que a verba pública foi usada para garantir a principal atração do evento, favorecendo politicamente os candidatos à reeleição.
“Embora o valor aportado represente apenas parte dos custos, ele foi essencial para viabilizar o show de maior apelo popular, criando uma vantagem eleitoral desleal”, afirmou.

A promotora também destacou que a presença dos políticos e a associação direta deles ao evento violaram o princípio da igualdade entre os concorrentes no pleito, interferindo diretamente na lisura e equilíbrio da disputa eleitoral.
O pedido do MPE inclui não só a cassação dos mandatos de Iraci e Lenildo, mas também a aplicação de multa, reforçando que o uso promocional de recursos públicos não pode ser tolerado em uma democracia que preza pela equidade no processo eleitoral.
Fonte : Folha do Estado MT

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






