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STJ mantém prisão de denunciado na operação “Falsa Portabilidade” que causou prejuízo de R$ 23,5 milhões

Avatar photo Daniel Trindade 22 de março de 2024 2 min read

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Jesuíno Rissato, manteve a prisão preventiva de Adriano Júnior Morais da Silva, apontado como integrante ativo de uma organização criminosa especializada em aplicar o “Golpe da Falsa Portabilidade”. A decisão ocorre no contexto da Operação “Falsa Portabilidade”, que investigou fraudes contra o Mercado Pago, resultando em um prejuízo estimado em R$ 23,5 milhões.

O habeas corpus, impetrado com pedido liminar, visava a suspensão da decisão de origem que determinou a prisão preventiva de Adriano, alegando falta de fundamentação adequada para a medida cautelar e a possibilidade de aplicação de medidas alternativas ao cárcere. A defesa argumentava, ainda, a falta de acesso à integralidade das provas que embasaram a representação policial antes da conversão da prisão temporária em preventiva.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já havia negado a ordem de habeas corpus anteriormente, fundamentando a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas do paciente, que teria posição de destaque na organização criminosa, com atuação intensa e ascendência sobre os demais investigados.

A decisão do STJ reiterou a legalidade da prisão preventiva, considerando a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, bem como a complexidade da organização criminosa e a gravidade dos crimes cometidos, que incluíam estelionato qualificado, associação criminosa, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

O ministro Jesuíno Rissato destacou que a natureza dos delitos, a estrutura da organização criminosa e a posição de Adriano dentro do grupo justificam a medida extrema para interromper a atuação perniciosa e garantir a ordem pública. Adicionalmente, enfatizou que as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para infirmar a necessidade da custódia cautelar diante do evidenciado risco à liberdade.

Dessa forma, o STJ indeferiu a liminar e manteve a decisão de prisão preventiva.

Fonte : VGN

Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

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