por Daniel Trindade / Deixa Que Eu Te Conto
Com o Slogan ” Essa cidade é sua ”, a construção de totem de concreto com um símbolo de ”chapéu” é possível ver a gestão do Prefeito Roberto Dorner (Republicanos), afronta e desrespeita o princípio da impessoalidade, fazendo autopromoção infringindo o disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e no § 1º do artigo 87 da Lei Orgânica do município de Sinop, que assim dispõem:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
LEI ORGÂNICA DE SINOP
“Art. 87 A Administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O princípio da impessoalidade significa dizer que a administração pública deve observar o interesse público e não o privado, oferecendo tratamento igualitário a todos os cidadãos que se encontrem na mesma situação jurídica e também proíbe atos de autopromoção dos gestores públicos, sendo que a publicidade, de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, devem ter um caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, qualquer campanha feita com dinheiro público que fuja dessas características pode caracterizar promoção pessoal do gestor público.
Na utilização de slogan e logomarca, o município deve adotar como símbolos oficiais aqueles definidos em lei, especialmente na sua lei orgânica, tais como como o brasão e bandeira. Não podendo ser utilizada uma marca que identifique somente uma gestão com um determinado administrador, seja de maneira direta ou indireta, por meio de mensagens subliminares, como por exemplo, totem que lembra chapéu, pois este é uma marca pessoal de Roberto Dorner.
O prefeito que faz autopromoção, descumprindo o princípio da impessoalidade, pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, que estabelece sanções para os agentes públicos que atentem contra os princípios da administração pública.
Nas imagens abaixo é possível identificar a marca pessoal do Prefeito Roberto Dorner ” o Chapéu” e a grande pergunta é isso não seria autopromoção? Dorner incorre em ato de improbidade? O que diz o Ministério Público ? E a Câmara de Vereadores?







Nesse sentido, o que temos visto em Sinop, é o chefe do executivo municipal utilizando a máquina pública para promover matérias e campanhas de autopromoção e não promoção da administração pública e isso serve de alerta aos órgãos fiscalizadores e aos eleitores,
Abaixo trecho de uma decisão judicial da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, na qual o Juiz Alexandre Sócrates Mendes, assim decidiu:
” FORTE EM TAIS FUNDAMENTOS, e nos termos do art. 12 da Lei n° 7.347/85, defiro a liminar vindicada para determinar que o Município de Terra Nova do Norte passe a adotar apenas e tão somente os símbolos oficiais do Município (brasão, bandeira e hino) como identificadores da atuação estatal, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que incidirá sobre a pessoa física do Prefeito Municipal.
Determino que o Município deixe, imediatamente, de utilizar a logomarca da prefeitura até então utilizado para identificar a atuação estatal, bem
como retire todos os totens e demais dísticos afixados em obras públicas pela anterior administração municipal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, deverá o Município, no prazo de 90 (noventa) dias instaurar e concluir processo administrativo para apurar o valor despendido pela anterior administração com a construção de totens, pinturas de prédios públicos, e todos os gastos públicos utilizados para identificar a atuação estatal como atuação do anterior gestor municipal, inclusive aluguel de helicóptero, mão de obra utilizada para construção de totens, pinturas e etc., constituindo o devido crédito tributário e inscrevendo na divida ativa municipal.”Veja a decisão do magistrado na íntegra:
08 - TERRA NOVA DO NORTE - adoção brasão e cores oficiais do município
O espaço esta aberto para manifestações de prefeitura municipal de Sinop, Câmara Municipal e Ministério Público.
Leia a lei orgânica de Sinop na íntegra :
https://leismunicipais.com.br/lei-organica-sinop-mt
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"




