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Operação Cartão Postal : TJ/MT nega pedido de trancamento de inquérito por rombo de R$ 87 milhões na saúde de Sinop

Avatar photo Daniel Trindade 21 de dezembro de 2023 4 min read

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa do médico Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza, que tentava trancar o inquérito criminal onde ele é investigado por uma suposta participação na organização criminosa alvo da Operação Cartão-Postal, deflagrada em outubro deste ano pela Polícia Civil para investigar um esquema com prejuízo de R$ 87, 4 milhões à Secretaria Municipal de Saúde de Sinop (500 km de Cuiabá). Ele é suspeito de ter cometido os crimes de lavagem de capitais por intermédio de organização criminosa, de acordo com os autos.

No recurso, a defesa de Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza aponta que o nome do médico foi apontado por Luiz Vagner Silveira Golembiouski, em seu acordo de colaboração premiada, de forma vaga. Teria sido relatado pelo delator que o suspeito realizou a venda de duas ambulâncias que foram pagas com dinheiro público desviado pelo grupo, que era liderado pelo advogado Hugo Florêncio de Castilho.

As investigações apontam que foi justamente Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza quem apresentou o líder da organização criminosa ao delator, o que deu início ao esquema. No recurso, a defesa destacava que, em decorrência da sua atividade profissional, já possuía uma ambulância e que após um determinado período, ficou inutilizada, vindo a ser contactado para uma possível venda do veículo para um dos investigados.

“O paciente está sendo investigado pelo crime de lavagem de capitais unicamente por ter realizado a venda de duas ambulâncias para terceiros que supostamente compõem um grupo criminoso, contudo afirma que para a configuração da prática do crime em referência devem estar presentes as condutas de “ocultar” ou “dissimular” os aspectos (natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade) de bens, direitos ou valores que, por sua vez, devem ser provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal; todavia inexiste conduta antecedente destacando que o paciente não praticou qualquer norma proibitiva, não tendo ocultado ou dissimulado quaisquer valores, motivos pelos quais, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a sua conduta deve ser considerada atípica”, apontava a defesa.

Em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça sugeriu o não conhecimento do habeas corpus, sob o argumento de que a tese de ausência de justa causa para instauração do inquérito policial e demais procedimentos não foi deduzida no juízo de primeiro grau. Com isso, caso o pedido fosse analisado pelos desembargadores, ficaria caracterizada a ‘supressão de instância’, tese esta que foi acatada pelos magistrados.

“Com efeito, consoante foi asseverado pela autoridade indigitada de coatora em sua peça informativa, o inquérito policial tramita em fluxo direto entre o Ministério Público e a autoridade policial e está pendente de finalização das investigações. E, embora não fosse necessária, da pesquisa realizada pela assessoria deste magistrado ao sistema PJe, pôde ser verificado que, de fato, não há oferecimento da exordial acusatória e também não há, no caderno informativo, qualquer questionamento sobre a existência de justa causa para a instauração do inquérito policial, de forma que essas questões ainda não foram apreciadas pelo juízo natural da causa, que, por óbvio, detém a competência fixada para processar e julgar as controvérsias ora debatidas, uma vez que possui independência funcional para decidir cada caso que lhe seja apresentado, segundo seu entendimento jurídico sobre a questão”, diz a decisão.

OPERAÇÃO CARTÃO POSTAL

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), deflagrou no dia 19 de outubro deste ano a Operação Cartão-Postal, para cumprimento de 32 ordens judiciais contra uma organização criminosa instalada, desde de junho de 2022, na gestão da Saúde do município de Sinop. Dentre os alvos estavam o advogado Hugo Florêncio de Castilho, preso no Condomínio Alphaville 2, em Cuiabá, e o empresário Célio Rodrigues da Siva, que é também ex-secreário de Saúde de Cuiabá.

Os mandados foram expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá, contra 34 investigados, entre pessoas físicas e empresas, sendo cumpridas cidades de Sinop, Cuiabá, Várzea Grande, São Paulo, e nos municípios de Praia Grande e São Vicente (SP). Com base nas investigações, também foi determinado o bloqueio de valores das contas bancárias de 34 pessoas físicas e empresas, o sequestro de bens móveis de 21 alvos e o sequestro de bens imóveis de outros oito alvos, a fim de recompor os cofres
públicos no montante de R$ 87,4 milhões, que é o valor global de três contratos celebrados entre Sinop e a organização social que gerencia a Saúde da cidade.

Denunciado na Operação Espelho

O médico Euller Gustavo Pompeu também foi um dos denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), recentemente, na ação penal relativa a Operação Espelho. Preza é investigado por organização criminosa, mas alega que apenas foi alvo do processo em decorrência de algumas trocas de mensagens, em que citara o preço que cobraria em serviços, caso fosse contratado.

Por Leonardo Heitor – Folhamax

Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

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