Foto: Reprodução
Decisão liminar impede corte de energia e negativação, reconhecendo valores desproporcionais ao histórico de consumo da cliente em Várzea Grande.
Da Redação
Uma consumidora de Várzea Grande obteve uma vitória judicial preliminar contra a Energisa Mato Grosso, após contestar uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 2.749,12, referente ao consumo de fevereiro de 2025. O juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto, da 1ª Vara do Juizado Especial de Várzea Grande, suspendeu a cobrança e impediu que a concessionária interrompesse o fornecimento de energia ou negativasse o nome da cliente. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 2 de julho.
Na determinação, o magistrado deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, estabelecendo que a Energisa se abstenha de cobrar a fatura contestada, de cortar a energia da Unidade Consumidora (UC) de número 6/2659981-1 e de incluir os dados da parte autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A consumidora alegou que o valor cobrado era desproporcional ao seu padrão de consumo mensal. Como prova, apresentou faturas anteriores que demonstram que o maior valor pago entre junho de 2024 e maio de 2025 havia sido de R$ 1.236,09, tornando a fatura de fevereiro “totalmente fora da normalidade”.
O juiz reconheceu a verossimilhança do direito da consumidora. “Assim, efetuada a comparação, resta evidente que, dentre todas as faturas emitidas pela Reclamada, apenas aquelas questionadas pela Reclamante apresentam valores substancialmente superiores e incompatíveis com o padrão médio de consumo regularmente registrado em sua Unidade Consumidora”, explicou o magistrado. Ele também considerou que o não pagamento da fatura, com vencimento em 26 de junho de 2025, poderia causar um dano irreversível à cliente, reforçando a necessidade da medida liminar. O processo segue agora para as próximas etapas, onde o mérito da cobrança será analisado.

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