Candidato anteriormente indeferido pode mudar composição da Câmara Municipal
Por Daniel Trindade
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu uma liminar que suspende a inelegibilidade de Osvaldo Jesus Leite, conhecido como “Formigão”. Ele é candidato a vereador pelo União Brasil nas eleições de 2024 em Nossa Senhora do Livramento. A decisão, emitida pelo juiz Welder Queiroz e publicada em 9 de novembro, reverte os efeitos de uma condenação penal que havia tornado o candidato inelegível.
A medida pode impactar o resultado das eleições no município. Em 2008, Osvaldo foi condenado por violar o Código Eleitoral, resultando em uma pena de 10 dias-multa, calculados em cinco salários mínimos por dia. Após o cumprimento da pena e extinção da punibilidade em 2021, ele registrou sua candidatura para 2024. No entanto, a candidatura foi inicialmente indeferida com base na Lei da Ficha Limpa, que estabelece inelegibilidade de oito anos para determinados crimes eleitorais.
A defesa de Osvaldo argumentou que a pena já deveria ser considerada prescrita, eliminando a inelegibilidade, e que ele havia recorrido da sentença, encerrando os prazos para a acusação em 2009. Eles também afirmaram que o indeferimento violava seus direitos políticos.
O juiz deferiu a liminar, apontando a possível prescrição da pena de multa e o risco de prejuízo irreparável para Osvaldo, caso não pudesse assumir o cargo.
Se a candidatura de Osvaldo for confirmada, ele poderá ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, já que recebeu 487 votos, ultrapassando Fernandinho do Faval, também do União Brasil, que foi eleito com 320 votos.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"